Estender a cultura da conciliação para a Segunda Instância. Com esse objetivo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criou hoje, 21 de junho, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) de segundo grau. Durante a solenidade de assinatura da portaria que o instituiu, o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, destacou a importância de consolidar uma mentalidade voltada para a solução alternativa do conflito, que, além de trazer mais rapidez para a prestação jurisdicional, possa contribuir para a pacificação social. Assinaram também o documento o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Fernando Caldeira Brant, e o 3º vice-presidente, desembargador Wander Marotta.
Foto: Marcelo Albert
O desembargador Wander Marotta lembrou que, desde 2010, com a publicação da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram intensificados no País os esforços de promover e disseminar a cultura da conciliação. Ele citou também o artigo 139, do Código de Processo Civil, que dispõe em seu inciso V sobre o papel do magistrado de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Nesse sentido, segundo o magistrado, o TJMG criou em 2011, por meio de resolução, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e os Cejus.
O magistrado explicou que o centro judiciário de segundo grau irá funcionar nos mesmos moldes do trabalho que já é realizado na Primeira Instância. Ele disse que, após as audiências de conciliação e mediação, o acordo será assinado pelas partes, procuradores, conciliador ou mediador, e poderá ser homologado pelo desembargador do Cejus ou pelo desembargador relator do processo. Quando não acontecer a autocomposição, a ação irá retornar a sua posição anterior e terá o andamento tradicional.
Fonte: TJMG