No novo cargo, o magistrado destaca a Instrução Normativa nº 02, de 30 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar) e de crianças e adolescentes sob essa medida.
A Instrução leva em consideração a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, as inovações trazidas pela Lei 12.010, de 2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia do direito à convivência familiar, e a necessidade de coordenação da elaboração e execução de ações, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à infância e juventude.
Com objetivo de atender essas prioridades e de levantar a exata definição das condições de atendimento e do número de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no país para que sejam implementadas políticas públicas a fim de que tal permanência ocorra apenas em caráter transitório e excepcional, a Instrução Normativa recomenda algumas ações para os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal. Entre elas estão: a mobilização para buscar a regularização do controle dos equipamentos de execução de medida protetiva de acolhimento; e a realização de um levantamento das crianças e adolescentes que estão nas instituições de acolhimento atualmente, verificando a situação pessoal e processual existentes nas varas de Infância e Juventude e outros Juízos da área, e a regularização dos casos onde houver necessidade.
No documento, assinado pelo ministro corregedor nacional de justiça, Gilson Dipp, é estipulado um prazo de noventa dias para a conclusão dos trabalhos, começando a contar do dia 27 de julho, que é quando o trabalho de mobilização deve ser iniciado.
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