Em sessão realizada nesta quarta-feira, 22 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou resolução que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita – Sistema AJG/TJMG. O sistema, que atuará no âmbito da Justiça comum de primeiro e segundo graus, destina-se ao gerenciamento da inscrição e da escolha de profissionais prestadores de serviços nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita e dos respectivos pagamentos.

De acordo com as justificativas apresentadas aos integrantes do Órgão Especial, a iniciativa surgiu da necessidade de criar mecanismos que propiciem ao magistrado nomear, de forma ágil e eficiente, peritos, tradutores e intérpretes, nos feitos sob assistência judiciária gratuita. A medida visa a solucionar impasses verificados em inúmeros feitos que tramitam na Justiça Estadual e estão paralisados em virtude de questões relacionadas à falta de peritos que se disponham a trabalhar sem a contraprestação por seus serviços.

O sistema foi desenvolvido pelo Conselho da Justiça Federal e os códigos fontes foram fornecidos ao TJMG, permitindo a implantação da aplicação em Minas Gerais.

Banco de profissionais

A resolução dispõe que o cadastro, a escolha e o pagamento de honorários aos profissionais serão feitos exclusivamente pelo Sistema AJG/TJMG. Ele será integrado por Banco de Peritos, Tradutores e Intérpretes, formado por profissionais interessados em prestar seus serviços nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. O TJMG publicará edital, fixando os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos interessados em integrar o banco, e manterá disponível, em seu portal, a lista daqueles cujos cadastros tenham sido validados.

Os honorários dos profissionais serão pagos conforme o disposto na Resolução 127, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A fixação dos valores a serem pagos será arbitrada por magistrado, tendo em vista a complexidade da matéria, as peculiaridades regionais, os graus de zelo e de especialização do profissional e o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, dentro de limites estabelecidos em portaria da Presidência.

Relator do processo na Comissão Administrativa do TJMG, o desembargador Cássio Salomé ressaltou, em seu parecer, que o sistema deverá “aprimorar o amplo acesso à Justiça, bem como a assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, prerrogativas inscritas nos incisos XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, efetivando, quanto aos honorários periciais, a isenção em favor dos necessitados, previstas na Lei Federal 1.060/1950”.

Fonte: TJMG