Em sessão realizada na quarta-feira, 22 de junho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou resolução dispondo sobre os órgãos competentes para julgar causas previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que trata sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ficou definido que, até que sejam implantados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, previstos na referida lei, as competências cível e criminal para conhecer e julgar causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher serão exercidas, nas comarcas do interior do Estado, da seguinte forma: nas comarcas onde houver duas ou mais varas de competência eclética, pelo juiz da 2ª vara; nas comarcas onde houver uma única vara criminal, pelo juiz dessa vara; e, nas comarcas onde houver duas ou mais varas criminais, pelo juiz da 2ª vara.

Os processos cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, distribuídos até a entrada em vigor dessa resolução, continuarão a tramitar perante os juízos em que se encontram.

O disposto na resolução não se aplica a Belo Horizonte, uma vez que a comarca conta com quatro varas especializadas no julgamento de ações referentes à Lei Maria da Penha.

Compensação

Os inquéritos policiais e demais procedimentos distribuídos às varas competentes para julgar esse tipo de ação serão compensados na distribuição entre as varas das respectivas comarcas, à razão de três (3) processos da Lei Maria da Penha, por um (1) processo que envolva matéria distinta.

A Corregedoria Geral de Justiça monitorará e avaliará a alteração de que trata essa resolução, pelo prazo de 180 dias. Decorrido esse prazo e, diante dos dados informados pelo Centro de Informações para a Gestão Institucional (Ceinfo) do TJMG e pelas unidades administrativas da Corregedoria, o critério de compensação poderá ser revisto, em todas, ou em determinadas comarcas, conforme o caso.

Essa resolução, que revoga a de nº 578/2008, considerou, entre outras questões, solicitação formulada pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), no sentido de concentrar, em uma única vara, os feitos afetos à Lei Maria da Penha.

Fonte: TJMG