A Corregedoria-Geral de Justiça editou na última semana a Portaria 4.844/2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a interdição administrativa de unidades prisionais em Minas. Para sua elaboração, a norma considerou, entre outros aspectos, a necessidade de padronizar essas regras e o fato de as interdições administrativas gerarem “inúmeros e graves reflexos na gestão da situação carcerária em Minas”, em especial diante da possibilidade de ocorrência de problemas em grande número de unidades prisionais de uma mesma região. Confira a íntegra da portaria.

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Foto: Cláudia Lima

A portaria estabelece que cabe ao juiz com competência para a Vara de Execução Penal editar portaria instaurando processo de interdição, total ou parcial, de estabelecimento penal que esteja funcionando em condições inadequadas ou em desrespeito aos dispositivos legais. Geralmente, esse magistrado assume a função de corregedor de presídios, isto é, fiscaliza os estabelecimentos existentes na comarca.

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Foto: Renata Caldeira

Segundo o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, a medida procura evitar tomadas de decisão precipitadas, diante da pressão social, em situações extremas, que importem na ameaça à segurança coletiva e da população prisional. Com o estabelecimento de critérios objetivos e o compartilhamento de informações entre os agentes envolvidos na solução do problema, espera-se que os magistrados se sintam mais amparados para decidir e mais respaldados pelo debate com as demais instituições do sistema de Justiça.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, afirma que a portaria, além de fornecer orientações claras e diretrizes aplicáveis a todo o estado, vai permitir um tratamento mais cuidadoso e integrado das questões carcerárias, o que se mostra particularmente importante no contexto atual.

Requisitos

Dos autos de interdição, de acordo com a portaria, deverão constar as fotografias de todos os ângulos do estabelecimento, com indicação de suas deficiências e precariedades; laudo técnico sobre as condições de segurança e de utilização do prédio, assinado por engenheiro; e laudo técnico sobre condições de salubridade, sanitárias e higiênicas, assinado por dois médicos, entre outros dados.

Após as diligências necessárias para o processo de interdição e a manifestação do Ministério Público, os autos da interdição serão conclusos ao juiz, para analisar a conveniência ou não de se adotar a medida. Antes de decretar uma eventual interdição, o magistrado deve encaminhar as informações para a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), que se manifesta contrária ou favorável ao procedimento, tendo como critério a observância do estabelecido na portaria.

O texto determina ainda que caberá ao juiz com competência para a Vara de Execução Penal ou corregedor de presídios fixar o prazo para realizar o ato de interdição da unidade prisional. A decisão do magistrado deve ser comunicada à CGJ, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), à Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Comunhão de objetivos

A portaria foi muito bem recebida pelo secretário de Estado de Administração Prisional, Francisco Kupidlowski. “O Poder Judiciário de Minas Gerais, nas pessoas do presidente do TJMG e do Corregedor-Geral de Justiça e dos valorosos juízes que militam na execução penal, tem sido parceiro importantíssimo na busca de soluções para o sistema prisional em prol do qual temos trabalhado, que se pretende cada vez mais seguro e humanizado”, observou o secretário.

Na avaliação de Kupidlowski, os muitos problemas enfrentados pelos Poderes Executivo e Judiciário, no que se refere à questão prisional, “estão a desafiar ações conjuntas e comunhão de objetivos e, uma vez mais, com a publicação da Portaria 4.844/CGJ/2017, rendo as minhas homenagens e canto loas ao TJMG. A Seap tem suas portas sempre abertas para dialogar com os magistrados e deles receber sugestões que são sempre valiosas. Nossa caminhada diária rumo a um sistema prisional que atenda aos fins propostos pela legislação passa, sem sombra de dúvidas, pelo apoio do Poder Judiciário", ressaltou.

Respeito e harmonia

O presidente Herbert Carneiro também destaca a importância da interação das instituições públicas, ressaltando o fato de que esse relacionamento precisa ser marcado pelo respeito e pela harmonia. “O bom entendimento dos integrantes do sistema de justiça entre si e com órgãos parceiros beneficia em primeiro lugar a sociedade, promovendo a segurança e as condições para uma vida pacífica”, pondera.

O desembargador salientou que, em sua gestão, vem tentando, permanentemente, promover o diálogo: são exemplos o Comitê Interinstitucional de Ação no Sistema de Justiça Criminal do Estado de Minas Gerais; a tramitação direta de inquéritos, implantada como projeto-piloto em Pompéu, Espinosa, Brazópolis, Campina Verde, Aimorés, Bonfim, Sabará e Lavras; o impulso a iniciativas como o Programa Julgar, para acelerar a realização de audiências, julgamentos e sessões de júri; e a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU).

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG