Os acórdãos de admissibilidade de oito incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) foram disponibilizados para consulta nesta segunda-feira, 10 de julho. Seis foram admitidos pela 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 21 de junho e dois deles, em 17 de maio. Após a admissão, os casos semelhantes ficam suspensos, até que seja proferida a decisão do incidente, que será aplicada a todos eles.

No IRDR 1.0000.16.032808-4/002, admitido em junho, será analisada a aplicabilidade da tabela de remuneração de advogados dativos. O advogado dativo é nomeado para atender à população quando não há defensor público disponível. Esse fato é recorrente, e muitos advogados ingressam na Justiça questionando os honorários arbitrados pelos magistrados. Em 2012, o TJMG, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e a Ordem dos Advogados do Brasil/ Seção Minas Gerais (OAB/MG) firmaram um termo de cooperação no qual foi estabelecida uma tabela para a remuneração. Em novembro de 2013 a OAB rescindiu o termo.

O incidente irá definir se a aplicação da tabela do convênio é obrigatória durante o período de sua vigência e se, mesmo após sua revogação, ela pode ser utilizada como parâmetro pelo juiz. Atualmente há divergência no Tribunal. Alguns desembargadores entendem que a observância da tabela era obrigatória durante a vigência do convênio, mas não poderia ser aplicada depois de novembro de 2013. Outros admitem a utilização após o fim do convênio como parâmetro, alguns entendem ainda que a aplicação não era obrigatória nem mesmo durante a vigência, dada a autonomia do juiz em fixar os honorários.

Definição de competência

No IRDR 1.0000.17.008677-1/002, admitido em junho, será estabelecida qual unidade é competente para analisar o pedido de alvará para transferência de titularidade de jazigo perpétuo em Belo Horizonte, se a vara da fazenda pública ou a de sucessões. A divergência diz respeito à necessidade ou não de abertura de inventário quando o titular falecido não possuía outros bens.

O IRDR 1.0000.16.056466.2/002, admitido em maio, irá definir a competência para julgamento de ações de consumidores contra a Cemig. No Tribunal há muitas decisões que definem que esses casos devem ser julgados por varas cíveis ou pelos juizados especiais das relações de consumo, a depender do valor atribuído à causa. Por outro lado, há inúmeras outras decisões que reconhecem a competência das varas da fazenda pública estadual ou dos juizados especiais da fazenda pública.

Servidores

Em 2012, o Município de Ipatinga, a fim de se adequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesa com pessoal, reduziu, por meio de decreto, a jornada de trabalho de servidores comissionados com a respectiva redução de vencimentos. O IRDR 1.0313.13.017124-9/003, admitido em junho, irá definir se os servidores afetados devem receber a diferença decorrente da redução. Atualmente há divergência entre as câmaras do Tribunal, pois algumas entendem que o município não poderia ter reduzido o vencimento por meio de decreto; outras consideram que a medida é válida.

Outro incidente admitido em junho trata da carreira de servidores municipais. O IRDR 1.0332.14.001772-1/002 vai definir se os servidores de Itanhomi podem obter a progressão horizontal automaticamente, uma vez que o município não tem realizado as avaliações de desempenho, um dos requisitos para o benefício. No Tribunal, muitas câmaras admitem a progressão automática ao fundamento de que a inércia do ente estatal não pode prejudicar o servidor. Porém, outras entendem que o benefício não deveria ser concedido porque tem o mesmo fundamento do adicional por tempo de serviço, já pago pelo município, e não pode haver acumulação.

O IRDR 1.0194.14.008085-5/002, admitido em maio, irá tratar de benefícios da carreira de servidores de Coronel Fabriciano. Ele irá definir se a lei municipal que alterou o plano de vencimentos do magistério se aplica a todos os servidores do município. A lei instituiu anuênio de 1% sobre o vencimento, em substituição ao quinquênio de 10%.

Sobre a carreira dos servidores estaduais, o IRDR 1.0000.16.049047-0/001, também admitido em junho, irá pacificar a divergência existente quando à aplicabilidade da Lei 15.464/2005, que estabelece a promoção por escolaridade adicional. Algumas câmaras entendem que a lei é autoaplicável; para outras, para ser beneficiado é preciso atender os requisitos do decreto que regulamentou a norma.

Já o IRDR 1.0000.16.038002-8/000, admitido em junho, objetiva pacificar a divergência existente no Tribunal sobre sindicância, cuja função é apenas apurar os fatos, suspender ou não a prescrição em processos administrativos. O incidente foi proposto por um policial civil que pretende a anulação de sua demissão. Ele alega que haveria ocorrido a prescrição, devido à demora da Administração Pública em concluir a sindicância e abrir o processo administrativo que concluiu pela sua exclusão da Polícia Civil.

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJMG auxilia magistrados na gestão dos IRDRs e demais decisões em recursos repetitivos ou com repercussão geral. Para consultar todos os temas de IRDRs, acesse no Portal TJMG o menu Pesquisa de Jurisprudência> IRDR/IAC>Distribuídos ou Admitidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG