O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro, e a defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard, assinaram nesta segunda-feira, 23 de outubro, termo de cooperação técnica com o objetivo de promover o Mutirão Direito a Ter Pai e outras atividades que busquem a solução extrajudicial de conflitos em Belo Horizonte e comarcas do interior do Estado.

O presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, considera que o mutirão para o reconhecimento de paternidade apenas acelera o exitoso trabalho realizado pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade todo custeado pelo Tribunal de Justiça. Além de conferir mais celeridade aos exames, ele garante, por meio do registro, que todos possam ter uma prerrogativa constitucional: ver reconhecida a paternidade e, por consequência, ter sedimentado vínculos afetivos, emocionais, sociais e materiais.

Reunião

Presente à assinatura do acordo técnico, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, responsável pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), comenta que o TJMG já possibilita que as pessoas que não têm o nome do pai na certidão de nascimento consigam o reconhecimento de paternidade de forma gratuita. Trata-se do CRP que é um centro acolhedor e humanizado que procura resgatar a origem da pessoa, disse.

O CRP, vinculado à Vara de Registros Públicos de BH, além de alunos que não possuem a paternidade estabelecida segundo levantamento do censo escolar, atende às demais demandas dos cartórios de registros e de pessoas que buscam o reconhecimento espontâneo de maternidade/paternidade.

A defensora pública-geral do Estado, Christiane Neves Procópio Malard, explica que o “Mutirão Direito a Ter Pai”, busca promover “não só o reconhecimento da paternidade, mas a conscientização quanto à importância da aproximação entre pais e filhos, possibilitando ainda a reconstrução de vínculos afetivos, que são de extrema importância para a formação do ser humano”.

Cooperação técnica

O Tribunal de Justiça deve disponibilizar exames periciais com base no perfil genético do DNA (ácido desoxirribonucléico) para determinação do vínculo genético para determinação do vínculo genético para os interessados encaminhados pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, excluídos exames para reconstrução (pai falecido).

Ainda, de acordo com o termo de cooperação técnica, o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do TJMG deverá dar apoio à Defensoria Pública, como toda sua equipe, e não agendar audiência no dia do evento.

Os resultados dos exames serão disponibilizados pela clínica contratada, diretamente à DPMG, devendo ser encaminhado ao CRP do TJMG o laudo digitalizado dos exames da Capital e para a Coordenação de Atendimento à Primeira Instância (COAT) também do TJMG, os exames do interior de Minas Gerais, entre outros.

A Defensoria Pública deve cadastrar previamente os interessados que se encaixam no perfil de carentes para coleta de material para realização de exame de DNA no dia do Mutirão Direito a Ter Pai, bem como demais serviços a serem realizados durante o evento. A Defensoria deve encaminhar ao TJMG, no ato da inscrição, os casos de pais falecidos, uma vez que não será custeado o exame de DNA por reconstrução.

Cabe, ainda, à Defensoria Pública administrar a realização do evento, com apoio do TJMG.

Presenças

No ato da assinatura do termo de cooperação técnica estavam presentes os juízes auxiliares da Presidência, Antonio Carlos Parreira, Luzia Divina de Paula Peixôto e Thiago Colnago Cabral e a coordenadora regional da Defensoria da Família e Sucessões da Capital, Michelle Mascarenhas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG