O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, e o procurador-geral de justiça do Estado de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, assinaram nesta manhã, 10 de março, a Carta de Tiradentes. O documento foi redigido durante o Congresso da Magistratura e do Ministério Público sobre o Novo CPC, realizado em novembro de 2015. O procurador de justiça Jarbas Soares Júnior acompanhou a assinatura.

carta de tiradentes

Foto: Marcelo Albert


Adequação


No documento, os participantes do congresso avaliam a trajetória do sistema jurídico brasileiro até a chegada do novo Código, apontando as transformações trazidas pela Constituição de 1988, que consagrou o Estado Democrático de Direito, com o objetivo de criar uma sociedade justa, igualitária e solidária.


Além da Carta Magna, magistrados e promotores citam a aprovação de leis importantes, criadas para ampliar e facilitar o acesso do cidadão à Justiça, como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros. O Código de Processo Civil em vigor na época, promulgado em 1973, era insuficiente para responder às demandas do novo cenário.


A Carta continua a análise, destacando as centenas de alterações realizadas no Código vigente, que, apesar de tornarem a legislação mais ágil e eficiente, enfraqueceram a coerência e a unidade do texto. Nesse contexto, surgiu a proposta de uma nova lei, que adequasse o Código Civil às alterações vivenciadas a partir do final da década de 1980. A ideia, apresentada por meio do Ato 379/2009, tornou-se realidade em 16 de março de 2015.


Desde então, magistrados, promotores, advogados e especialistas mineiros discutem as mudanças e trabalham para que a nova legislação seja bem compreendida e recebida. Um desses esforços materializou-se no Congresso da Magistratura e do Ministério Público sobre o Novo CPC, que foi realizado na cidade de Tiradentes em dezembro de 2015 e culminou com a Carta de Tiradentes, construída com a contribuição de todos os participantes.


Os enunciados registrados no documento, que devem servir de parâmetro para a aplicação da lei, tratam, entre outras questões, da resolução consensual de conflitos, da aplicabilidade do novo CPC ao direito processual coletivo, da tutela provisória e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas.

Fonte: TJMG

Fonte: TJMG