O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e 1º vice-presidente, desembargador Geraldo Augusto, e o juiz coordenador da Assessoria de Precatórios do órgão, Christian Garrido Higuchi, reuniram-se nesta sexta-feira, 28 de julho, com o prefeito em exercício de Belo Horizonte, Paulo Lamac. O objetivo do encontro foi informar ao gestor municipal o andamento das negociações para o pagamento de um precatório no valor de R$ 97 milhões devidos pelo Município à União. O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, superintendente administrativo da Presidência do TJMG e a juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, auxiliar da Presidência do Tribunal, também participaram da reunião.

Renata Caldeira / TJMG

Conforme relatado, caso haja manifestação formal do Município de Belo Horizonte, com base na Lei 12.348/2010, no andamento desse precatório, a União poderá renunciar ao recebimento desses valores, que poderão ser revertidos para acelerar o andamento da cronologia de pagamentos de precatórios do Município de BH a seus credores.

O prefeito em exercício, Paulo Lamac, comentou que a suspensão do pagamento desse valor à União vai resultar em uma redução do débito precatório da prefeitura em cerca de 20%. Segundo ele, o valor atual devido é de aproximadamente R$ 500 milhões.

Histórico

A Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), vinculada diretamente à Presidência do TJMG, realizou uma audiência de conciliação entre o Município de Belo Horizonte - devedor - e a União (sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA) - credora -, buscando negociar o pagamento de um precatório no valor de R$ 97 milhões. Os valores tratam de desapropriações de imóveis não utilizados pela extinta RFFSA na região do Bairro São Paulo, em Belo Horizonte.

Na audiência de conciliação realizada no último dia 22 de junho de 2017, conduzida pelo juiz Christian Garrido Higuchi, foi formulada uma proposta de parcelamento do pagamento do débito em cinco vezes.

Considerado que o valor de parcelamento apresentado pelo Município superava o limite que o procurador-chefe da União de Minas Gerais pode negociar, a proposta foi encaminhada para aprovação da Procuradoria-Geral da União.

Em resposta, a Procuradoria-Geral da União, com base no § 1º do art. 8º da Lei 12.348/2010, solicitou ao Município de Belo Horizonte que se manifeste sobre o interesse de pleitear que a União renuncie ao recebimento do precatório em aberto.

O § 1º da referida Lei autoriza à União celebrar acordos, renunciar valores, até a quitação total dos precatórios, desde que as áreas desapropriadas sejam utilizadas ou destinadas a projeto de reabilitação de centros urbanos, funcionamento de órgãos públicos ou execução de políticas públicas, sem fins lucrativos. Assim, após o Município manifestar seu interesse em se beneficiar da renúncia, por parte da União, do precatório, haverá um procedimento interno a partir da Secretaria de Patrimônio da União que resultará na homologação do acordo pelo Advogacia-Geral da União.

O juiz Christian Garrido Higuchi afirma que, por ano, o Município de Belo Horizonte disponibiliza para conciliação com os devedores cerca de R$ 112 milhões. Com o pagamento desse precatório à União, de R$ 97 milhões, ainda que de forma parcelada, o montante para negociação seria reduzido. A boa notícia é que, caso se concretize a renúncia da União ao recebimento dos precatórios devidos, os valores para conciliação serão ampliados e a ordem cronológica para pagamento dos precatórios devidos pelo Município será acelerada.

A cronologia dos precatórios compreende a exata ordem cronológica dos precatórios interpretada no âmbito do Regime Especial e Regime Geral. A ordem cronológica no Regime Especial apresenta uma lista única dos precatórios do ente devedor principal com a ordem dos precatórios dos entes de sua administração indireta. No Regime Geral, a ordem cronológica apresenta uma lista única dos precatórios de cada ente devedor.

Saiba mais na página de precatórios do TJMG.

Fonte: TJMG