Na próxima segunda-feira, 28 de abril, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão especial, realiza eleição para os cargos de presidente, 1º vice-presidente e superintendente judiciário, 2º vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), 3º vice-presidente e superintendente da Gestão da Inovação (Agin), corregedor-geral de Justiça e vice-corregedor-geral de Justiça.

As eleições estão marcadas para as 14h no auditório Ministro Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto (auditório do anexo 1), rua Goiás, 229, Centro de Belo Horizonte.

Concorrem ao cargo de presidente os desembargadores Antônio Carlos Cruvinel, Doorgal Gustavo Borges de Andrada, José Tarcízio de Almeida Melo e Pedro Carlos Bitencourt Marcondes. Para 1º vice-presidente, concorrem os desembargadores Fernando Caldeira Brant e José Antonino Baía Borges. Os desembargadores Dárcio Lopardi Mendes, Kildare Gonçalves Carvalho e Márcia Maria Milanez concorrem ao cargo de 2º vice-presidente.
Concorrem ao cargo de 3º vice-presidente os desembargadores Luiz Audebert Delage Filho e Wander Paulo Marotta Moreira. Para o cargo de corregedor-geral de Justiça concorrem os desembargadorres Adilson Lamounier, Antônio Sérvulo dos Santos e Vanessa Verdolim Hudson Andrade. E para o cargo de vice-corregedor-geral de Justiça concorrem os desembargadores Álvares Cabral da Silva, Marcílio Eustáquio Santos e Walter Luiz de Melo.

Segundo o regimento interno do TJMG, as eleições serão realizadas em sessão pública com escrutínio secreto, mediante cédula contendo os nomes de todos os desembargadores elegíveis. Puderam concorrer aos cargos de direção todos os desembargadores que ainda não tenham exercido o cargo para o qual se candidataram, conforme redação dada pela Emenda Regimental 1, de 31 de março de 2014.

Estará eleito, em primeiro escrutínio, o desembargador que obtiver número de votos superior à metade dos membros do Tribunal Pleno em exercício, que conta com 128 desembargadores. Em segundo escrutínio, caso houver, concorrerão somente os desembargadores que obtiverem as duas maiores votações no primeiro.

Ainda de acordo com o regimento interno, se nenhum desembargador obtiver, no segundo escrutínio, número de votos superior à metade dos membros do Tribunal Pleno em exercício, serão realizados novos escrutínios, nos quais concorrerão somente os desembargadores que obtiverem as duas maiores votações no escrutínio anterior.

Não alcançada no escrutínio em que concorrerem apenas dois desembargadores a maioria prevista (número de votos superior à metade dos membros do Tribunal Pleno em exercício), será eleito o que obtiver a maioria simples ou, em caso de empate, o mais antigo no Tribunal.
Fonte: TJMG