Tendo em vista as diversas dúvidas envolvendo a futura execução do Sistema de Protocolo Postal, a Presidência esclarece que, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 642 , de 24 de junho de 2010, permanece em pleno vigor a Resolução nº 309 , de 1º de agosto de 1996, que instituiu o Sistema de Protocolo Integrado.

A Presidência esclarece, ainda, que somente após a ampla divulgação da forma de funcionamento do Sistema de Protocolo Postal é que será publicado o convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, revogando a partir daí a Resolução nº 309/1996.


Fonte: TJMG