A Presidência esclarece, ainda, que somente após a ampla divulgação da forma de funcionamento do Sistema de Protocolo Postal é que será publicado o convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, revogando a partir daí a Resolução nº 309/1996.
Fonte: TJMG