O Diário do Judiciário eletrônico desta quarta-feira (18/10) traz portaria que dispõe sobre a comemoração do “Dia do Funcionário Público” no ano de 2017. Foi estabelecida a data de 3 de novembro para comemoração no âmbito do Poder Judiciário de Minas Gerais. Com isso, ficará suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância neste dia. Veja a portaria completa:
PORTARIA CONJUNTA Nº 691/PR/2017
Dispõe sobre a comemoração do “Dia do Funcionário Público”, no ano de 2017.
O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e dos Órgãos de primeira instância;
CONSIDERANDO os termos da Resolução da Corte Superior nº 458, de 25 de novembro de 2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 3 de novembro como data de comemoração do “Dia do Funcionário Público”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no ano de 2017.
Art. 2º Fica suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância no dia referido no art. 1º desta Portaria Conjunta, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem na referida data.
Art. 3º No dia referido no art. 1º desta Portaria Conjunta será realizado, nos tribunais e nos órgãos da Justiça de primeiro grau, o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2017.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente
Desembargador GERALDO AUGUSTO, 1º Vice-Presidente
Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça