O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expande a partir desta segunda-feira, 11 de abril, o Sistema de Contrafé Eletrônica (emissão, de forma digitalizada, de cópia de citações ou notificações às partes nos processos que tramitam no PJe-CNJ 1ª Instância), para varas das comarcas de Governador Valadares e Uberlândia. O cronograma de expansão do sistema nas comarcas que adotaram o processo eletrônico foi divulgado pelo Aviso nº 11/CGJ/2016 da Corregedoria Geral de Justiça.

Passam a contar com o sistema, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis e a Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis da comarca de Governador Valadares.

Em Uberlândia, a contrafé eletrônica pode ser emitida em processos em tramitação nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis; 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Família e Sucessões e 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública e Autarquias.

Esse sistema já foi implantado como projeto piloto, no último dia 30 de novembro, na 3ª Vara de Família, na 21ª Vara Cível e na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte. No último dia 05 de abril, o sistema foi implantado nas demais varas da comarca de Belo Horizonte que já contam com o PJe e Uberaba.

Contrafé Eletrônica

O Sistema de Contrafé Eletrônica é destinado à emissão, em meio eletrônico, de contrafé relacionada à citação ou à notificação a ser realizada em processo que esteja tramitando no sistema PJe-CNJ 1ª Instância (PJe).

A contrafé contém um documento com orientações, uma chave pessoal e um link para acesso pessoal às informações processuais, no Portal TJMG, na página do PJe. É encaminhado à parte pelo oficial de justiça, juntamente com o mandado, carta de citação ou notificação.

Com a contrafé, os citados ou os notificados nos processos que tramitam no PJe poderão acessar o sistema de Contrafé e consultar as peças iniciais.

Na página do PJe, no Portal TJMG, há um passo a passo para acesso à contrafé eletrônica no sistema. Para tanto, é necessário inserir o número do processo e o número da chave de acesso, ambos informados no documento.

De acordo com a portaria, a partir da implantação do Sistema de Contrafé Eletrônica, as secretarias de juízo ficam impedidas de receber a contrafé em meio físico ou imprimi-la, salvo na indisponibilidade do sistema, ou nos casos em que seja necessário o conhecimento prévio de determinados elementos e especificações, por parte do oficial de justiça, para o devido cumprimento da diligência.

Consulta sobre andamento processual

As partes podem acompanhar o andamento processual no sistema PJe. Após acessarem o sistema, através do Portal TJMG, há a opção “consultas ao andamento processual”. A consulta pode ser efetuada pelo número do processo, ou nome da parte.
Depois de acessar o sistema, as movimentações no processo e decisões, caso houver, são apresentadas para consulta.

Fonte: TJMG