O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fará modificações em seu Regime Interno, em decorrência da entrada em vigor da Lei Federal nº 13.15, de 16 de março de 2015, com a implantação do novo Código de Processo Civil (CPC).
Desembargadores do TJMG poderão encaminhar à Comissão de Regimento Interno propostas de modificações do texto. Essas sugestões serão enviadas a todos os desembargadores, que terão 15 dias, contados a partir da data de recebimento, para oferecer emendas à proposta.
São vedadas emendas que digam respeito a mais de um dispositivo, a não ser que se trate de matéria correlata, de maneira que a modificação envolva a necessidade de alterar outros dispositivos, assim entendidos o artigo, o parágrafo, o inciso ou alínea; e emendas que substituam integralmente o projeto.
Somente serão analisadas as emendas referentes a alterações no Regimento Interno do Tribunal decorrentes da entrada em vigor do novo CPC.