Buscando tornar mais eficiente a prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua 1ª Vice-Presidência, tem celebrado acordos com as procuradorias jurídicas dos municípios para tratar da prerrogativa de intimação pessoal, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com esse artigo, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, que deverá ser feita por meio de carga, remessa ou meio eletrônico.
Para garantir o cumprimento desse artigo, agora foi a vez do município de Ribeirão das Neves aderir ao programa, o que ocorreu em 10 de setembro de 2018, com a presença do procurador do município, Breno Renato Marques Fabrino.
Nesse acordo, o município retirará seus processos, por meio de carga ordinária, nos respectivos cartórios judiciais da 2ª instância do TJMG, estabelecendo uma data periódica quinzenal.
O acordo é benéfico aos municípios e ao Tribunal por padronizar os dias para carga dos processos e garantir aos procuradores dos municípios acesso integral aos autos. Atualmente, já foram firmados acordos com os municípios de Belo Horizonte, Lagoa Santa e Uberlândia.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG