O Tribunal de Justiça de Minas firmou convênio com a Sicoob Jus-MP e com o Banco Bonsucesso para possibilitar a antecipação do pagamento de diferenças salariais por meio de empréstimo. O prazo de vigência do convênio encerra-se no dia 31 de dezembro deste ano. O contrato pode ser firmado com qualquer das duas instituições e é específico para adiantamento das parcelas de URV e equivalência salarial que os magistrados vão receber até o final deste ano. Os créditos trabalhistas estão previstos na Resolução nº 365/TJMG, de 23 de agosto de 2000, conforme Processo nº 304 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, bem como na decisão da Corte Superior de 26 de junho de 2002 e serão pagos até dezembro deste ano.

Poderão ser consignados na folha de pagamento mensal até cinco parcelas relativas às diferenças salariais, sendo três da Resolução 365 e duas da decisão da Corte Superior. Para que o empréstimo seja concedido, nessas condições, é necessário que o magistrado tenha direito aos créditos devidos e que tenha assinado o contrato junto ao banco. A liberação do valor contratado será feita em dois dias, desde que seja celebrado o contrato e realizada a averbação.

Quem ainda não fez a antecipação poderá fazê-la até o dia 9 de fevereiro em até 11 parcelas.



Para mais informações, entre em contato com as insituições:

Sicoob Jus-MP:

Maycon (Fórum Lafayette) – (31) 3295-1700
Lúcio (TJ da Raja) – (31) 3296-6974
Betânia Mares – (31) 3048-5574


Bonsucesso:

Leonardo Moraes: (31) 2103-7808
Anderson: (31) 2138-7174
Charles: (31) 2138-7174