O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) terá atendimento normal nos dias em que houver decretação de ponto facultativo pelos chefes do Poder Executivo do estado ou dos municípios mineiros. O aviso conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado na edição de 24 de fevereiro do DJe (Diário Judiciário eletrônico), incide sobre as emendas de feriados cívicos e de origem religiosa.
A norma diz respeito às seguintes datas: 16 de junho, em Belo Horizonte e nas comarcas em que o dia de Corpus Christi for considerado feriado municipal; 14 de agosto, em Belo Horizonte e nas comarcas em que a festa católica da Assunção de Nossa Senhora for considerada feriado municipal; 8 de setembro, sucedendo à Independência do Brasil; 13 de outubro, que sucede o dia em que os católicos celebram Nossa Senhora Aparecida; 3 de novembro, após o feriado de Finados.
A medida, segundo a administração do Tribunal, leva em consideração a alta taxa de represamento de processos e o número crescente de demandas, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores” e a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, declarou o presidente.
Fonte: Assessoria Institucional de Comunicação / TJMG