O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em parceria com o Sindicato das Empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis, Incorporadoras de Imóveis e Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Secovi) e com a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI) inaugurou nesta terça-feira, 9 de outubro, o Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) Imobiliário.
Esse posto é vinculado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte e funcionará na Avenida Bernardo Monteiro, 1.152, Bairro Funcionários, das 13 às 18 h. O foco são demandas envolvendo administradoras, corretoras e incorporadoras de imóveis, questões relacionadas a condomínio, corretagem e locação, na fase pré-processual.
O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, destacou a importância do Papre Imobiliário como alternativa para evitar a judicialização de muitas demandas envolvendo imóveis.
“O objetivo é desafogar o Judiciário. Outras opções, além do processo judicial, devem ser buscadas para dar celeridade às demandas apresentadas pelos cidadãos. O Tribunal de Justiça mineiro abre mais uma cruzada em favor da sociedade para solucionar conflitos e buscar a paz social”, disse.
Os trabalhos serão supervisionados pelo juiz coordenador do Cejusc/BH, Clayton Rosa de Resende. O magistrado explicou que um posto de atendimento pré-processual centraliza reclamações antes que elas se tornem um processo com o objetivo de buscar o acordo entre as partes. “Facilita nosso trabalho, já que utilizamos um sistema informatizado que recebe as informações iniciais, dá andamento ao diálogo e possibilita a homologação da conciliação, se houver”, comentou.
Acesso ao Papre
A presidente do Secovi, Cássia Amorim Ximenes Queiroga, celebrou a importância da parceria com o TJMG. Ela ressaltou que o Papre Imobiliário é uma conquista de Belo Horizonte, em especial do mercado imobiliário, que poderá evitar o prolongamento de conflitos com os usuários do segmento.
Cássia Ximenes explicou que a pessoa jurídica poderá acessar o site do sindicato e protocolar a reclamação. Será encaminhada uma carta convite ao cliente com o assunto e a data de uma audiência já agendada para a busca de um acordo.
Já a pessoa física deverá se encaminhar à sede do Papre Imobiliário e registrar sua reclamação. Os funcionários irão agendar uma audiência com a presença de um representante da pessoa jurídica em data posterior.
Os conciliadores são estudantes de direito da Faculdade Arnaldo com supervisão de seus professores.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG