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TJMG instala 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível
21/03/2013 15h02 - Atualizado em 09/05/2018 15h44
Foi instalada nesta quarta-feira, 20 de março, a 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Trata-se de inovação do Regimento Interno do TJMG, em vigor desde 25 de setembro de 2012. A câmara, presidida pelo desembargador Caetano Levi Lopes, será responsável pela uniformização da jurisprudência relacionada às matérias de direito público, família e falência.
Para o 1º vice-presidente e superintendente judiciário, desembargador Almeida Melo, “câmaras destinadas a formar jurisprudência dão suporte à previsibilidade e estabilidade jurídica, ao prestígio do Tribunal e ao incremento na autoridade de suas decisões.” São também - disse o 1º vice-presidente – sítio fértil para observar-se, tanto quanto possível, a representatividade dos órgãos fracionários, conteúdo básico da tendência do Judiciário contemporâneo, do modelo tecno-burocrático para a alternativa democrática.
Entre as vantagens trazidas com o novo procedimento, o desembargador Caetano Levi destacou uma maior agilidade na uniformização da jurisprudência, uma vez que representantes das próprias câmaras cíveis se encarregam dessa atribuição, que antes cabia ao Órgão Especial. A partir de agora, esclareceu o desembargador, serão distribuídos para a 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência os processos de sua competência cujo julgamento ainda não tiver sido iniciado. Ainda conforme o desembargador, as sessões serão realizadas sempre que necessário, às quartas-feiras não concorrentes com sessão do Órgão Especial, e por convocação do presidente da câmara.
O desembargador Caetano Levi Lopes pontuou que, anteriormente, a uniformização de jurisprudência era enviada ao Órgão Especial, o que podia gerar desconforto aos magistrados. “O Órgão Especial tem uma composição heterogênea, com desembargadores que atuam ou em câmara cível ou criminal tendo que uniformizar, às vezes, matérias que não são habitualmente julgadas por eles.”
Segundo o Regimento Interno, em seu artigo 35, é competência das Câmaras de Uniformização de Jurisprudência, cível e criminal, processar e julgar: I - a uniformização da jurisprudência; II - os conflitos de competência entre suas respectivas câmaras, entre os grupos de câmaras criminais, ou seus desembargadores; III - relevante questão de direito para prevenir ou compor divergência entre câmaras de mesma competência, nos termos da legislação processual.
Composição
A 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível é integrada por oito desembargadores, representantes da 1ª a 8ª Câmaras Cíveis, sendo cada um escolhido pela respectiva câmara. São eles: 1ª Câmara Cível - desembargador Alberto Vilas Boas; 2ª Câmara Cível - desembargador Caetano Levi (presidente); 3ª Câmara Cível –desembargador Kildare Carvalho; 4ª Câmara Cível - desembargador Moreira Diniz; 5ª Câmara Cível - desembargadora Áurea Brasil; 6ª Câmara Cível - desembargadora Sandra Fonseca; 7ª Câmara Cível - desembargador Oliveira Firmo; 8ª Câmara Cível - desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. À sua primeira sessão, compareceu a desembargadora Albergaria Costa, como representante da 3ª Câmara Cível, tendo em vista que o desembargador Kildare Carvalho se encontrava em férias.
Também serão instaladas, por convocação de seus presidentes, a 2ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível e a Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal. A composição das câmaras de uniformização foi disciplinada pela Portaria-Conjunta 275/2012, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, e pelo primeiro vice-presidente, desembargador Almeida Melo.
Conforme a portaria, o Cartório de Feitos Especiais (Cafes) dará o apoio administrativo necessário aos trabalhos das câmaras de uniformização de jurisprudência e conservará os respectivos documentos.
Fonte: TJMG
Foto: Marcelo Albert