A 2ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi instalada nesta segunda-feira, 8 de abril. Presidida pelo desembargador Domingos Coelho, a câmara será responsável pela uniformização da jurisprudência relacionada a todas as matérias não abrangidas pela 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível, que trata de temas relacionadas a família, falência e direito público.

Integram a 2ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível dez desembargadores, representantes da 9ª à 18ª Câmara Cível, sendo cada um escolhido pela respectiva câmara. São eles: 9ª Câmara Cível – desembargador Pedro Bernardes; 10ª Câmara Cível – desembargador Gutemberg da Mota e Silva; 11ª Câmara Cível – desembargador Marcos Lincoln; 12ª Câmara Cível – desembargador Domingos Coelho (presidente); 13ª Câmara Cível - desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata; 14ª Câmara Cível – desembargador Estevão Lucchesi; 15ª Câmara Cível – desembargador Antônio Bispo; 16ª Câmara Cível – desembargador José Marcos Vieira; 17ª Câmara Cível – desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira; e 18ª Câmara Cível – desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes.

Da primeira sessão da 2ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível do TJMG, participaram também a desembargadora Mariângela Meyer, substituindo o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, e o desembargador Otávio Portes, substituindo o desembargador José Marcos Vieira. A câmara irá se reunir sempre na última segunda-feira de cada mês, às 9h30.

Competência


A composição das câmaras de uniformização está prevista no Regimento Interno e foi disciplinada pela Portaria-Conjunta 275/2012, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, e pelo 1º vice-presidente, desembargador Almeida Melo.

Segundo o artigo 35 do Regimento Interno, são competências das câmaras de uniformização de jurisprudência, cível e criminal, processar e julgar: I - a uniformização da jurisprudência; II - os conflitos de competência entre suas respectivas câmaras, entre os grupos de câmaras criminais, ou seus desembargadores; III - relevante questão de direito para prevenir ou compor divergência entre câmaras de mesma competência, nos termos da legislação processual.

Conforme a portaria, o Cartório de Feitos Especiais (Cafes) dará o apoio administrativo necessário aos trabalhos das câmaras de uniformização de jurisprudência e conservará os respectivos documentos.

Fonte: TJMG