A Resolução 886/2019, que determina a instalação da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 15 de abril.
A opção pela instalação de uma câmara criminal levou em consideração, principalmente, o elevado número de processos distribuídos entre as câmaras criminais existentes.
“A instalação da 8ª Câmara Criminal no Tribunal de Justiça foi concebida para atender uma antiga demanda de ampliação do número de câmaras com competência criminal", explica o desembargador Gilson Soares Lemes, superintendente administrativo adjunto do TJMG.
Para o desembargador Gilson Soares Lemes, instalação de mais uma câmara criminal tornará mais rápida a tramitação dos processos
Segundo o magistrado, os estudos que antecederam a instalação da 8ª Câmara Criminal demonstraram, durante os anos de 2017 e 2018, que as câmaras de natureza criminal apresentaram um crescimento na média de feitos originários e recursais de primeira instância distribuídos.
Em 2017, elas receberam uma média anual de 7.762 feitos distribuídos por Câmara, entre as sete câmaras criminais. Em 2018, receberam uma média anual de 8.925 feitos distribuídos por câmara.
Além disso, ressaltou o desembargador, desde 2008, a Lei Complementar Estadual 59, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, criou mais dez cargos de desembargador na Corte estadual para atender princípios como celeridade e duração razoável do processo.
“A sociedade brasileira, em especial o povo mineiro, clama por uma Justiça célere, imparcial e contra a impunidade. Portanto, a instalação de mais uma câmara com competência criminal no TJMG atende aos anseios dos jurisdicionados”, comentou Gilson Soares Lemes.
Gravação das audiências
Outro fator apontado como determinante na escolha diz respeito ao impacto positivo da implantação da gravação eletrônica de audiências, que deu mais rapidez às ações criminais na Primeira Instância, conforme salientou o secretário especial da Presidência e das Comissões Permanentes (Sespre), Guilherme Augusto Mendes do Valle.
A 8ª Câmara Criminal terá a mesma competência que as sete câmaras atuais. Efetivada a instalação, não haverá redistribuição dos processos que já se encontrarem em tramitação no TJMG.
A distribuição dos feitos aos desembargadores que integrarem a nova câmara ocorrerá a partir do primeiro dia útil subsequente à data da respectiva posse e entrada em exercício no TJMG.
Quando instalada, a 8ª Câmara Criminal será composta por quatro magistrados de entrância especial, a serem promovidos, e um representante do Ministério Público.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG