Para o 1º vice-presidente e superintendente judiciário, desembargador Almeida Melo, a instalação da Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal representa avanço na aplicação da lei penal, que requer agilidade e eficácia, por tratar dos os valores mais importantes da humanidade, a vida e a liberdade. Disse o 1º vice-presidente que “o auspicioso evento desta data reforça a tradição da respeitada jurisprudência criminal do TJMG, indica convergência, aprofundamento nas reflexões e construção jurisdicional participativa. O Tribunal está avançando no aperfeiçoamento: depois de ter publicado verbetes do Grupo de Câmaras Criminais e da 1ª Câmara Criminal, irá processar o entendimento predominante no conjunto dos desembargadores criminais, que traduzirá sua identidade no direito brasileiro.”
A desembargadora Márcia Milanez, ao declarar instalada a Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal, ressaltou que nesta segunda-feira mais um importante compromisso do TJMG com a sociedade se concretiza. “É um salto de qualidade no trabalho jurisdicional, porque estaremos uniformizando o entendimento dos magistrados que atuam na esfera criminal”. Como ressaltou a magistrada, “ao uniformizarmos o pensamento dos colegas, escrevemos na história mais um passo importante na busca da modernidade e objetividade dos procedimentos judiciais”.
A magistrada ressaltou que, a partir de agora, as partes e advogados não devem se preocupar com a distribuição dos recursos, já que agora todas as Câmaras Criminais terão um posicionamento único, ressalvados alguns entendimentos de caráter pessoal.
Composição
Além da desembargadora Márcia Milanez (6ª Câmara Criminal), a Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal é composta pelos desembargadores Walter Luiz (da 1ª Primeira Câmara Criminal), Matheus Chaves Jardim (2ª Câmara Criminal), Antônio Armando dos Anjos (3ª Câmara Criminal), Júlio Cezar Guttierrez (4ª Câmara Criminal), Pedro Vergara (5ª Câmara Criminal) e Marcílio Eustáquio Santos (7ª Câmara Criminal).
Conforme o artigo 35 do Regimento Interno, compete às Câmaras de Uniformização de Jurisprudência Cível e Criminal processar e julgar: I - a uniformização da jurisprudência; II - os conflitos de competência entre suas respectivas câmaras, entre os grupos de câmaras criminais, ou seus desembargadores; III - relevante questão de direito para prevenir ou compor divergência entre câmaras de mesma competência, nos termos da legislação processual..
O Cartório de Feitos Especiais (Cafes) dará o apoio administrativo necessário aos trabalhos das câmaras de uniformização de jurisprudência e conservará os respectivos documentos.