Fica determinada a instalação da 21ª Câmara Cível e da 9ª Câmara Criminal, conforme Resolução nº 977/2021.

A distribuição dos feitos aos desembargadores que integrarem essas câmaras ocorrerá a partir do primeiro dia útil subsequente à data designada para a posse e entrada em exercício dos magistrados de carreira para elas promovidos.

Ao presidente do Tribunal de Justiça e ao 1º vice-presidente compete editar portaria conjunta para suprir omissões e permitir o correto funcionamento dos órgãos colegiados criados por esse ato normativo, até que a emenda ao Regimento Interno seja apreciada pelo Tribunal Pleno.

Na data designada para o início da distribuição dos feitos para a 21ª Câmara Cível, ficam alteradas, "ad referendum" do Tribunal Pleno, as competências da 4ª, 8ª e 16ª Câmaras Cíveis.

Resolução nº 977/2021 e seus Anexos foram disponibilizados na edição do DJe de 16/11/2021.

Fonte: TJMG