O TJMG instituiu o Sistema de Intimação por Telefone, denominado Intimafone, para a intimação de partes e testemunhas, por meio de ligação telefônica, nos processos que tramitam sob a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. A intimação telefônica será realizada durante o horário de expediente forense, pelo escrivão ou servidor por ele designado.
A portaria conjunta nº 63/PR/2017, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico de 31 de janeiro, estabelece que o Intimafone fica implantado, a partir do dia 28 de novembro de 2016, nas Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte.
Nas demais Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais e nas comarcas que não possuem Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial, a implantação do Intimafone será gradativa e mediante portaria da presidência do Tribunal.
De acordo com o documento, os juízes e servidores da secretaria onde tramita o processo, bem como os juízes leigos, conciliadores, estagiários e demais colaboradores, por ocasião do ajuizamento da ação, atendimentos diversos, ou em audiências, devem fazer constar no cadastro das partes os números de telefones que serão utilizados para realização das intimações.