Uma série de mutirões nos Juizados Especiais será promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O projeto, criado por meio da Portaria Conjunta 427/2015 da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, publicada no DJe dia 6 de agosto, insere-se dentro das comemorações que marcam os 20 anos daLei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que criou os Juizados Especiais.
Foto: Renata Caldeira/TJMG
O projeto comemorativo das duas décadas do surgimento da lei consistirá em mutirões para prolação de sentenças e de intervenções localizadas – uma série de ações concentradas em comarcas com expressivo represamento de processos de competência dos Juizados Especiais, em Minas, visando à realização de audiências de conciliação e de instrução e julgamento de prolação de sentenças.
Participarão da intervenção localizada comarcas indicadas pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), com base em relatórios estatísticos. Inicialmente, as comarcas que receberão a intervenção são Montes Claros, Betim, Contagem, Pirapora, Curvelo e São João Del Rei, em datas que se estendem de 31 de agosto a 11 de setembro deste ano.
A intervenção localizada será realizada por equipe composta por juízes de direito e servidores, designados pelo presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, que irão se deslocar às comarcas selecionadas a fim de decidir o maior número possível de feitos, no período para o qual tiver sido programada a intervenção.
Já os mutirões consistirão na designação de juízes de direito para prolação de sentenças, em regime de cooperação, nos feitos de competência dos Juizados Especiais em Minas. As comarcas selecionadas para receber a ação também serão selecionadas pelo conselho e pelo CGJ, com base em relatórios, priorizando aquelas que apresentem elevado acervo de processos em fase decisória.
A coordenação dos mutirões e das intervenções localizadas estará a cargo dos juízes Francisco Ricardo Sales Costa e Marcelo Rodrigues Fioravante.
Divisor de águas
A Lei 9.099/1995 é considerada um marco na história da Justiça brasileira, ao democratizar e desburocratizar o acesso ao Judiciário, aproximando-o dos cidadãos. Simplicidade, informalidade e celeridade são alguns dos valores que pautam os Juizados Especiais. Em causas com valor até 20 salários-mínimos, não é necessário contratar advogado para fazer valer um direito. Em causas cujo valor ultrapasse esse montante, até o limite de 40 salários mínimos, a lei exige o acompanhamento de um profissional.
Nessa Justiça Especial, o juiz de direito homologa acordos e decide causas. O andamento processual é gratuito, desde o ajuizamento da ação até a decisão pelo juiz de primeiro grau. Custas judiciais, taxas e outras despesas serão pagas apenas quando uma das partes não aceitar a sentença e recorrer, quando faltar a uma audiência marcada sem se justificar, quando proceder com má-fé e em outros casos previstos na lei.
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Fonte: TJMG