A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizará no próximo dia 8 de maio audiência pública para debater sobre a possibilidade de candidato que está respondendo a processo administrativo ou judicial se matricular em Curso Especial de Formação de Sargentos. Essa questão será julgada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.16.032797-9/000.

Desembargador Afrânio VilelaFoto: Renata Caldeira

Segundo o novo Código de Processo Civil (CPC), o relator doIRDR pode designar audiência pública para ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria em discussão. Esta será a primeira audiência realizada pelo TJMG no processamento de um IRDR.

O desembargador Afrânio Vilela, relator do incidente, afirmou que resolveu realizar a audiência pública para que seja possível alcançar uma visão mais aprofundada sobre o tema. “Existe um grande número de processos envolvendo essa matéria, que é de interesse geral para os integrantes do quadro da carreira militar de todo o estado”, disse o desembargador.

A decisão de um incidente de resolução de demandas repetitivas é aplicada a todos os processos sobre o mesmo tema. O incidente foi criado para dar celeridade ao julgamento de ações repetitivas e evitar que, devido a interpretações divergentes, casos idênticos tenham decisões diferentes. “O IRDR é instituto criado pelo novo CPC e tem por finalidade dirimir controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, repetida em vários processos, e que seja capaz de gerar ofensa à isonomia e à segurança jurídica”, explica o desembargador Afrânio Vilela.

Inscrições

Os interessados em participar da audiência como expositores ou como ouvintes devem se inscrever enviando e-mail para cafes@tjmg.jus.br a partir das 8h de 25 de abril até as 19h de 28 de abril. A audiência será realizada no Salão Nobre do Palácio da Justiça –Avenida Afonso Pena, 1.420 –, a partir das 14h.

Segundo o edital da audiência, a inscrição como expositor só será deferida a pessoas que tenham conhecimento de causa reconhecido, sejam capazes de trazer elementos relevantes para o julgamento e comprovem interesse direto ou indireto na questão abordada. A mera condição de parte ou integrante dos quadros da carreira militar não garante a habilitação para ser ouvido.

Assim, na inscrição como expositor, o interessado deve apresentar sua qualificação pessoal, profissional e acadêmica, as bases de seu conhecimento sobre a matéria debatida, bem como os pontos que pretende defender.

Veja também o regulamento da audiência pública.

Fonte: Assessoria ed Comunicação Institucional do TJMG