O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, divulgam na tarde desta segunda, 8 de agosto, uma série de medidas para aprimorar a prestação jurisdicional criminal. O lançamento das ações será às 14h, na sede do Programa Novos Rumos (Rua Rio de Janeiro, 471, 23º andar, Praça 7, Centro).
As novas diretrizes, resultado do primeiro mês de gestão do presidente, serão apresentadas durante reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e envolvem a implantação de programas inovadores, a ampliação de projetos já existentes, a expansão de iniciativas atualmente restritas à capital a comarcas do interior, a regulamentação de políticas criminais, a formalização de cooperações e a criação de ferramentas para apoiar a justiça criminal, entre outras propostas.
O encontro reunirá, além dos dirigentes do TJMG, representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), instituições parceiras do Tribunal na viabilização, consolidação e manutenção dos projetos, e juízes auxiliares da Presidência, das três Vice-Presidências do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça, magistrados e servidores da Casa.
Grupo de Monitoramento e Fiscalização
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) foi instituído pela Resolução 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mesmo ano, teve sua competência ampliada pela Lei 12.106/2009 para acompanhar os sistemas carcerário e de execução das medidas socioeducativas. No TJMG, o GMF foi instituído pela Portaria da Presidência 170/2010.
São atribuições do GMF fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo; produzir relatórios mensais para acompanhamento da quantidade e da duração de prisões provisórias, bem como sobre a quantidade e a duração de penas e medidas alternativas aplicadas; fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 dias; incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação; receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal e do sistema de justiça juvenil.
Fonte: TJMG