O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) lançou na manhã desta segunda-feira, 1º, o Processo Judicial eletrônico (PJe) Criminal como projeto piloto na 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima. A expansão do sistema para a área criminal é mais um passo decisivo do TJMG para atingir a meta de uma Justiça sem papel, mais célere e eficaz. 

Assista ao vídeo: 

 Inicialmente, passam a ser distribuídos no PJe os feitos com denúncia oferecida e que pertençam à Classe Ação Penal – Procedimento Ordinário, os respectivos incidentes processuais e ações conexas decorrentes que tramitam na 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Os feitos ajuizados antes de 1º de junho de 2020 continuam a tramitar em meio físico.

Solenidade foi realizada na 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte

 

O presidente do Tribunal mineiro, desembargador Nelson Missias de Morais, destacou que a implantação do Processo Eletrônico na Justiça Criminal representa um grande salto para a modernização plena do Poder Judiciário de Minas Gerais. Segundo ele, o desafio para colocar em prática o projeto era grande devido às particularidades dos processos que geralmente envolvem a apresentação de provas materiais não digitalizáveis e detalhes não comuns às demais áreas processuais.

Presidente Nelson Missias destacou que o PJe Criminal é um grande salto para a modernização do Poder Judiciário mineiro

 

“O avanço que testemunhamos hoje representa a superação de um desafio árduo e é fruto da dedicação e da competência de nossa equipe de TI, sob a liderança do juiz auxiliar da Presidência Delvan Barcelos Júnior, e da atuação segura do diretor da Dirfor, Antonio Rolla. Da mesma forma, foi decisiva a colaboração da Corregedoria Geral de Justiça, sob o comando do desembargador Saldanha da Fonseca. Esperamos que muito em breve a iniciativa de Minas esteja inteiramente testada e aprovada para ser disseminada para todo o Poder Judiciário brasileiro”, afirmou o presidente do TJMG.

Nelson Missias deixa, como uma das marcas de sua gestão, os esforços de modernização por meio do investimento em sistemas eletrônicos como o PJe. “Nós já havíamos avançado muito nesses dois anos, ao implantar o PJe Cível em todas as comarcas mineiras, o que logramos alcançar em agosto do ano passado, lembrando que um ano antes ele se encontrava instalado em apenas 12% das comarcas”, disse o presidente do Tribunal.

Para o juiz Haroldo André Toscano, titular da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, a palavra do momento é de gratidão ao presidente do TJMG e a toda diretoria e servidores do Judiciário. “Somos uma família unida no propósito de implementar com pleno êxito o PJe Criminal. Agradeço a oportunidade do projeto piloto ter sido implantado na 2ª Vara. Estamos prontos para essa nova tecnologia”, afirmou o magistrado.

Juiz Haroldo Toscano agradeceu o esforço da direção do TJ e dos servidores para a implantação do projeto piloto

 

O juiz auxiliar da Presidência do TJMG e coordenador da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), Delvan Barcelos Junior, fez um agradecimento especial ao presidente do Tribunal, que “desde o primeiro dia do mandato entendeu, apoiou e incentivou a utilização da tecnologia na modernização do Judiciário. A Justiça Criminal de Minas Gerais entra neste momento para o século XXI com o início do funcionamento do PJe Criminal. Nossa intenção é melhorar e ampliar as ferramentas tecnológicas à disposição dos magistrados e servidores, na busca de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e de qualidade”, afirmou o juiz.

Participaram também da solenidade o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela; a 3ª vice-presidente, desembargadora Mariângela Meyer; o juiz diretor do foro da comarca de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso; o diretor da Dirfor, Antonio Rolla; e o promotor de justiça Wilson Penin Couto.

Petições 


As petições relativas aos feitos que tramitarem no PJe Criminal não podem ser enviadas à unidade judiciária por protocolo postal, fac-símile ou e-mail.

Caso sejam encaminhadas indevidamente, serão rejeitadas, e terão até 45 dias para serem retiradas ou descartadas, ao final do prazo. 

Quando se tratar dos casos abaixo relacionados, as peças serão apresentadas ao Distribuidor Criminal para inserção no sistema:

Habeas Corpus Criminal (classe CNJ 307)
Mandado de Segurança Criminal (classe CNJ 1710)
Liberdade Provisória com ou sem fiança (classe CNJ 305)
Relaxamento de Prisão (classe CNJ 306);
Petição Criminal (classe CNJ 1727).

A queixa-crime continua a ser distribuída somente por meio físico, ainda que haja cumulação com crimes a serem processados mediante ação penal pública ou subsidiária da pública. 

Digitalizações e assinatura digital


A peça processual inicial deve ser assinada digitalmente, conforme a Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006).

É de responsabilidade do autor:

preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, pertinentes às classes processuais ou ao tipo de petição;
informar o número do autor no CPF ou no CNPJ, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e
adicionar as peças essenciais das classes e dos documentos complementares, inclusive o respectivo comprovante de recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e dos demais valores devidos.

As digitalizações de comprovantes e peças processuais devem atender às seguintes especificações:

em arquivos distintos de, no máximo, 3 MB (três megabytes);
na mesma ordem em que constarão do processo;
em formato PDF e
livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade do sistema.

Os originais dos documentos digitalizados e adicionados ao sistema PJe devem ser preservados pela parte que os inserir, salvo os autos dos inquéritos policiais e dos respectivos apensos, que ficam sob a guarda da unidade judiciária.

Os documentos que sejam tecnicamente inviáveis de ser digitalizados são apresentados à unidade judiciária, no prazo de 10 dias, a partir do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Entenda os procedimentos para esses casos:

a inviabilidade técnica é devidamente justificada ao juízo, para deliberação;
em caso de indeferimento, o juízo fixa prazo para que a parte digitalize os documentos;
admitida a apresentação dos documentos em meio físico, o juízo determina o arquivamento deles na unidade judiciária, ou somente o registro do que for necessário ao processamento do feito e
esses documentos permanecem arquivados, na unidade judiciária, até o trânsito em julgado da sentença, e ficam à disposição do juízo, com a certificação dessa situação no Sistema PJe.

Suporte ao sistema


O serviço de suporte aos usuários é oferecido pela diretoria de informática do TJMG, por meio da Central de Atendimento, no endereço eletrônico http://informatica.tjmg.gov.br.

 

Cadastro de advogados


Para acessar o sistema, advogados devem se cadastrar na primeira tentativa de login. Será necessário possuir certificado digital e inserir o dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token). Saiba mais, acesse a aba Cadastro no Sistema em http://www.tjmg.jus.br/pje/.

 

Atendimento


Serviço de atendimento pelos seguintes telefones:

Belo Horizonte e região metropolitana: (31) 4020-7560

Demais localidades: 0800 276 7060


A Lei do Processo Eletrônico – Lei 11.419/2006, o Provimento 355/CGJ/2018 e a Portaria Conjunta 480/2016 aplicam-se aos feitos do PJe Criminal.

A Portaria 6.431/CGJ/2020, que institui a experiência-piloto do PJe Criminal, foi disponibilizada na edição do DJe de 25/5/2020.