Os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) votaram na tarde desta quarta-feira, 16, pela liberação dos aplicativos de transporte privado em Belo Horizonte. Foram sete votos favoráveis e um contrário.
Os desembargadores analisaram um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que estipula uma espécie de jurisprudência para todas as ações sobre a atuação de aplicativos de transporte, como a Uber e o Cabify, no Estado. A instauração do IRDR foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais.
Na decisão, os magistrados votaram pela parcial ilegalidade da Lei Municipal 10.900, regulamentada em abril do ano passado. A lei estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte e determina que somente motoristas cadastrados na BHTrans atuem por meio deles.
No entendimento da 1ª Seção Cível, os motoristas não podem ser cadastrados na BHTrans, apenas na Uber ou em outro aplicativo. Sendo assim, nenhum motorista pode ser multado por transporte clandestino.
A decisão vale para circulação em Belo Horizonte e também para viagens da capital para outras cidades.