Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a julgar, ontem (26), de forma especial, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), que questionou alterações à Lei Orgânica que mudou a forma de eleição e o tempo de vigência das Mesas Diretoras da Câmara Municipal de Uberaba, a respeito do autor da proposta ter mencionado que a mudança é inconstitucional, porque não foi respeitado o interstício de 10 dias para aprovação do projeto, em segundo turno, no Plenário da Casa. O Tribunal mencionou que, diante desse contexto, independente do critério utilizado ou material processual, o interstício de 10 dias foi observado, ou seja, não tem nada de inconstitucional.

Sobre a votação passar a ser de dois em dois anos para um ano, não podendo ter reeleição, o Tribunal entendeu que tem caráter procedimental que é de competência do município, já que tem jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que diz que, por se tratar de caráter regimental, a repetição de mandato não é obrigatória e cabe aos seus municípios, Estados e membros federativos autonomia para definir o tempo de vigência dos mandatos. Ou seja, não é preciso seguir a Constituição Federal, desde que tenha respaldo na Lei Orgânica do Município.

Manteve decisão – Em relação à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba (CMU) ser definida de uma só vez, no final de cada legislatura, o Tribunal de Justiça não foi favorável, já que alegou que essa medida confronta o princípio da isonomia e razoabilidade, acrescentando que soa mal essa mudança na lei, porque fere a moralidade que deve ser prezada na vida política.

Após fazer essa análise, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sua posição, deferindo parcialmente a liminar referente a eleger a Mesa Diretora de toda a legislatura, voltando a reforçar, no caput 1º que, no dia 1º de janeiro de 2014, teria que ser realizada outra eleição, conforme foi feito, na qual o vereador Elmar Goulart foi reconduzido ao cargo.

Legalidade – A Câmara Municipal de Uberaba também entrou com uma liminar alegando que o Partido Ecológico Nacional (PEN) não tinha legalidade para fazer os questionamentos porque não tem representante no Legislativo do município, mas o procurador entendeu que o fato de ter um representante na Assembleia de Minas Gerais basta para terem o direito de entrar com o processo de Adin contra a forma da eleição e o tempo de vigência das Mesas Diretoras da Câmara. (LR)

Fonte: Jornal de Uberaba