A 6ª Câmara do TJMG julgou improcedente, nesta terça-feira, 11, o agravo interno movido pelo Estado de Minas Gerais contra a liminar que suspendeu os descontos de Imposto de Renda sobre o terço de férias dos magistrados mineiros.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do desembargador Almeida Melo, indeferiu, no dia 10 de janeiro, recurso do Estado de Minas Gerais que pretendia anular os efeitos da tutela antecipada da decisão que suspendeu o desconto de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias dos magistrados mineiros.

A decisão de primeira instância é do juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte, Agnaldo Rodrigues Pereira.

De acordo com Almeida Melo, inexistem plausibilidade do direito invocado pelo Estado e a demonstração da potencialidade lesiva do ato combatido. “De igual modo, a grave lesão às finanças públicas não ficou evidenciada, como quer ver reconhecida o Estado de Minas Gerais, pois, além da falta de plausibilidade do direito invocado pelo requerente, a decisão que visa suspender é limitada à magistratura e ao terço constitucional de férias...”, confirmou o desembargador.