Entregar uma petição sem sair do carro. Esse é um projeto que poderá ser concretizado em breve. Em encontro do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Cláudio Costa, com a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Márcia Milanez, e com o presidente da Comissão Especial de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG) e coordenador da iniciativa, Alexander Barroso, foi aprovado o projeto para a construção de posto drive-thru no protocolo da unidade Raja Gabaglia do TJ.

Para a desembargadora, “essa iniciativa é importante porque é o início de uma parceria que visa melhorar o acesso dos jurisdicionados à Justiça”. O projeto será encaminhado, ainda, ao setor de Obras do TJMG. A intenção é que em janeiro de 2011 iniciem-se as obras.

A construção do drive-thru proporcionará conforto e economia aos advogados. Atualmente, só na Unidade Raja Gabaglia, são entregues 1,2 mil petições por dia.Esse posto funcionará para receber petições que não requerem urgência ou encontro pessoal do advogado com o desembargador. Para essas situações, deve-se dar entrada no protocolo geral do Tribunal, que continuará a funcionar normalmente.

De acordo com o advogado Alexander Barroso, “essa tem sido uma solicitação crescente dos advogados - depois que uma das unidades do Tribunal passou a funcionar na Avenida Raja Gabaglia - devido à intensidade do tráfego, filas e, consequentemente, demora para protocolar. Além disso, o estacionamento é caro e a conta recai sobre o jurisdicionado”. Segundo ele, para se ter um Judiciário eficaz é preciso se falar em Judiciário moderno.

O advogado afirmou, na ocasião, que essa é uma grande conquista da advocacia e uma ação verdadeiramente inovadora. Para ele, a criação do drive-thru representa um avanço rumo à modernização do Judiciário, assim como a utilização da tecnologia digital e de modernos meios de comunicação.

O TJMG também vislumbra a criação de um Drive Thru de Protocolo no entorno do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. A OAB vai fazer um estudo do terreno que possui no Barro Preto.


Fonte: TJMG