Em março, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adere à campanha “Justiça pela Paz em Casa” que vai mobilizar magistrados e servidores para priorizar o julgamento de ações relacionadas à violência doméstica. A campanha é coordenada pelo Supremo Tribunal Federal e será de 09 a 13 de março.

Contudo, em Minas Gerais, o TJMG vai ampliar o prazo de priorização da realização de audiências e publicação de sentenças nas ações relacionadas à violência doméstica. O esforço concentrado, entre 1 a 31 de março, corresponde à adesão do Poder Judiciário mineiro à campanha “Justiça pela Paz em Casa”.

A Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom) do TJMG já promove a campanha com a divulgação de matérias sobre as iniciativas do Tribunal nesse tema . Há a previsão da realização de uma entrevista coletiva com a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, para falar sobre acervo e projetos do Tribunal mineiro, no dia 06 de março, às 9h, no auditório do Anexo II, rua Goiás, 253 centro de BH.

A cor verde que marca a campanha “Justiça pela Paz em Casa” já é utlizada na iluminação do Palácio da Justiça Rodrigues Campos, edifício-sede do Poder Judiciário mineiro durante todo o mês de março. Também o Portal TJMG tem no verde sua cor base.

Números

Apenas nas quatros varas especializadas no tema, em Belo Horizonte, já foram marcadas 942 audiências. Poços de Caldas confirmou a realização de 31 audiências, e outras comarcas já sinalizam que estão se mobilizando para contribuir com a campanha nacional, que acontece de 9 a 13 de março, em todo o Brasil. Onze júris já foram confirmados no interior de Minas.


Lançada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em uma iniciativa da vice-presidente da instituição, ministra Carmen Lúcia, a campanha “Justiça pela Paz em Casa” pretende ser mais uma ação para impulsionar a atuação efetiva do Poder Judiciário no combate e na prevenção à violência contra a mulher.

Fonte: TJMG