O desembargador Wanderley Paiva, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), homologou na manhã de 3 de fevereiro acordo entre a Habitare Construtora e Incorporadora Ltda. e um consumidor que entrou com ação judicial contra a empresa porque o apartamento adquirido por ele não foi entregue no prazo.
A ação de rescisão contratual com pedido de devolução das parcelas pagas e indenização por danos morais e materiais foi ajuizada em agosto de 2013, porque a Habitare descumpriu o compromisso de entregar o imóvel na data combinada. Entretanto, durante a tramitação do feito, a construtora outorgou a escritura da fração ideal do terreno ao autor, isto é, transferiu a posse do imóvel para o comprador, razão pela qual as partes entabularam acordo.
A juíza de primeiro grau deixou de homologar o acordo, extinguindo o feito em julho de 2014, sem resolução do mérito, porque o consumidor não pagou as custas iniciais do processo. Diante disso, o proprietário recorreu, sustentando que a responsabilidade pelo pagamento seria da Habitare, conforme havia ficado decidido em composição.
Em Segunda Instância, buscando evitar julgamento colegiado desnecessário e tendo em vista a existência da possibilidade de acordo, o desembargador Wanderley Paiva designou audiência de conciliação. A reunião culminou na homologação do acordo celebrado pelas partes litigantes, ficando acertada, ainda, a desistência do recurso por parte do consumidor.
Fonte: TJMG