O TJMG publicou na edição desta quinta-feira 24, do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) um aviso conjunto a todos os juízes e desembargadores que pretendam solicitar a concessão de afastamento para fins de aperfeiçoamento profissional.

De acordo com o aviso, o requerimento de afastamento deverá ser formulado por escrito e protocolizado no Tribunal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento, instruído com todos os documentos previstos no art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 625, de 2010, sob pena de não conhecimento.

Leia a publicação do aviso na íntegra:

AVISO CONJUNTO Nº 7/PR/2017

O PRESIDENTE e o 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução do Órgão Especial nº 625, de 2010, que regulamenta a concessão de afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional previsto no art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 1979, AVISAM a todos os desembargadores e juízes de direito que o requerimento de afastamento deverá ser formulado por escrito, o de Desembargador dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e o de Juiz de Direito ao Corregedor-Geral de Justiça, e protocolizado no Tribunal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento, instruído com todos os documentos previstos no art. 5º do referido ato normativo, sob pena de não conhecimento.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Desembargador WAGNER WILSON FERREIRA, 2º Vice-Presidente

Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça