A Presidência do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) publicou, na última segunda-feira, 20 de março, a Portaria Conjunta 616/PR/2017, que regulamenta a locação de imóvel para armazenamento de documentos de arquivo e/ou guarda de bens apreendidos no Tribunal.

O juiz diretor do foro deverá preencher o formulário de locação de imóvel, disponibilizado na rede do TJMG, e encaminhá-lo à Dengep (Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial), que fará a avaliação técnica do imóvel.

O imóvel não deve ser superior a 60m² por vara e deve estar localizado em andar térreo, evitando-se aqueles localizados abaixo do nível da rua. Atendidos os requisitos técnicos, o locador ou a imobiliária deverá preencher a proposta no formulário de locação de imóvel, também disponibilizado na rede do TJMG, e encaminhá-lo à Dengep, com a documentação para análise técnica e econômica de mercado. Na hipótese de necessidade de adequação no imóvel pelo locador, os serviços poderão ser executados mediante autorização expressa da Dengep.

Veja a íntegra da portaria no link.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional/TJMG