O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (18/8/20), ofício do Tribunal de Justiça (TJMG) encaminhando o Projeto de Lei (PL) 2.142/20, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de primeira e segunda instâncias. A proposição também cria três cargos de recrutamento limitado, um de gerente e dois de coordenadores de áreas.

De acordo com a justificativa que acompanha o documento, o projeto cumpre as diretrizes estabelecidas na Resolução 219, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela proposição, o quadro de servidores da Justiça Militar passa a ser único e será estruturado por cargos efetivos e cargos de provimento em comissão, já criados em leis específicas e que antes integravam quadros de pessoal distintos.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto transforma 83 cargos de oficial judiciário, distribuídos entre as secretarias do TJ e de Juízo Militar, em cargos de mesmo nome do quadro de provimento efetivo dos servidores da Justiça Militar. Dezessete cargos de técnico judiciário da Secretaria do TJMG são transformados em cargos de analista judiciário. O ingresso nessas carreiras continua sendo por meio de concurso público.

Também altera seis cargos de técnico de apoio judicial da entrância especial, que serão extintos com a vacância; e sete de agente judiciário, a serem transformados com a vacância.

São transformados, ainda, outros 33 cargos de assessoramento, de recrutamento amplo, e 21 do grupo de chefia, de recrutamento limitado. Em todos os casos foram preservados os padrões remuneratórios.

A proposta cria três cargos de recrutamento limitado: um de gerente e dois de coordenadores das áreas de Gestão Documental e de Informática. A justificativa é que a criação desses cargos visa atender a uma demanda crescente de atividades no Tribunal de Justiça Militar.

Segundo o TJ, os ajustes decorrentes do projeto de lei estão contemplados no orçamento de 2020 e a proposta lastreada na disponibilidade orçamentária e financeira existente, bem como na obediência dos limites estabelecidos para gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O PL 2.142/20 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para análise do Plenário.

 

Fonte: ALMG