O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Assessoria de Precatórios (Asprec) e da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), quitou, de 21 a 27 de junho, o valor de R$ 132.073.013,68, relativo a precatórios devidos pela administração direta e indireta do Estado, em observância à ordem cronológica das dívidas.
Além de dívidas diretas do Estado, foram pagas dívidas do DER e do Ipsemg. São dívidas do ano de 2004, que foram atualizadas de acordo com a legislação vigente.
Foram pagos também, em 27 e 30 de junho e 5 de julho, R$ 26.909.770,12, relativos a créditos preferenciais (art. 100, § 2º da Constituição Federal) recebidos por 680 credores.
Os pagamentos obedeceram a regras inseridas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 62, promulgada em dezembro de 2009, criadora de um regime especial para pagar precatórios.
Segundo o juiz coordenador da Central de Conciliação de Precatórios, Ramom Tácio de Oliveira, o regime especial surgiu porque os entes políticos tinham dificuldades em pagar a dívida dos seus precatórios em razão de diversos fatores, como o alto grau de endividamento público. Na ocasião da edição dessa emenda, estimou-se que no País havia uma dívida próxima dos R$ 90 bilhões.
Também nas informações do juiz Ramom, em março de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de tal emenda, mas, em 25 de março de 2015, modulou os efeitos da inconstitucionalidade reconhecida, dando sobrevida ao regime especial até fins de 2020, isto é, por mais cinco anos (exercícios financeiros) contados a partir de 2016.
Fonte: TJMG