Uma das primeiras audiências de conciliação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi realizada em 2 de julho pela desembargadora Cláudia Maia, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A conciliação, comum na primeira instância, é um recurso raramente utilizado em decisões de segundo grau em Minas. “Outros tribunais do país recorrem com frequência às audiências de conciliação. Trata-se de uma prática que traz vantagens para as partes envolvidas no conflito e, por isso, é importante que a sociedade saiba que também na segunda instância ela pode ser utilizada”, ressaltou a desembargadora.
A audiência realizada pela magistrada refere-se a um caso de dissolução de sociedade. Como acontece quando sócios entram em conflito, houve a perda da confiança entre as partes e, com isso, a possibilidade de um acordo foi quase inviabilizada. Contudo, observou a desembargadora, quando a negociação é intermediada por um magistrado, a chance de haver uma conciliação ressurge, com grandes chances de sucesso. “Nesse caso, foram as próprias partes que manifestaram o desejo de tentar o acordo e pediram a audiência”, contou.
No caso que a desembargadora está acompanhando, uma nova audiência de conciliação já está marcada para agosto. “A primeira audiência foi suspensa para a realização de pareceres técnicos, a serem elaborados por peritos escolhidos pelos próprios sócios. Estou com grande expectativa de que conseguiremos conciliar”, declarou, acrescentando que “a presença do juiz ou do desembargador legitima a conciliação. Mas, se for necessário, podemos recorrer até mesmo aos mediadores, como acontece na primeira instância”.
Composição amigável
Na avaliação da magistrada, a principal vantagem da conciliação está no fato de que, como as partes participam do processo de decisão, a composição sempre é amigável. “Quando a decisão é do julgador, uma das partes costuma ficar insatisfeita, se não foi aquela que teve seus pleitos atendidos. Na conciliação, ao contrário, as partes são os atores principais. Cada um cede algo, para se chegar a um consenso e, por isso, a satisfação dos envolvidos com o resultado é mais efetiva, proporcionando maior sensação de justiça”, explicou.
Outra vantagem da conciliação, lembra a desembargadora Cláudia Maia, está na quase garantia de que o processo judicial irá se encerrar ali. “Como a decisão é resultado de um acordo, dificilmente alguma das partes irá entrar com outros recursos. Assim, o conflito é resolvido de maneira definitiva, o que confere mais agilidade ao processo”, pontuou. Devido a essas vantagens, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a desembargadora, tem estimulado as audiências de conciliação também nas decisões de segundo grau.
Para que haja audiência de conciliação em segunda instância, basta que as próprias partes manifestem esse desejo e peçam que seja designada a audiência, ou que um desembargador verifique a possibilidade de um conflito ser solucionado por meio de acordo. “Seria muito bom que essa prática fosse ampliada no TJMG”, conclui a magistrada.
Fonte: TJMG