O Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresentou hoje, 6, em entrevista coletiva, os números da violência doméstica no Estado e as ações que estão sendo tomadas para reduzir o acervo de processos, que hoje totaliza 88 mil no Estado e 40 mil em Belo Horizonte, e combater a violência doméstica.
Neste mês de março, quando é comemorado o Dia Internacional da Mulher, o TJMG aderiu à campanha nacional do STF “Justiça pela Paz em Casa”, proposta pela vice-preisdente do Supremo, ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha. Vinte e cinco juízes auxiliares de Belo Horizonte foram convocados para atuar em conjunto com os juízes titulares das quatro varas especializadas em violência doméstica em Belo Horizonte, para a realização de um mutirão. Estão previstas mais de 950 audiências apenas neste mês. Várias comarcas se juntaram ao esforço de cooperação e também realizarão audiências.
Segundo a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), do TJMG, o mutirão será feito com o apoio de magistrados e servidores e a expectativa é reduzir pela metade o acervo de processos.
Ainda de acordo com a desembargadora, outras iniciativas estão em andamento visando o combate à violência doméstica, entre elas a implementação de um aplicativo de celular, que funcionaria como uma espécie de botão do pânico, para que a vítima pedisse ajuda em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor. “O desafio é evitar que outros casos ocorra e conscientizar a população”, disse.
O juiz Relbert Chinaidre Verly, da 13ª Vara Criminal de Belo Horizonte, especializada em violência doméstica, também participou da apresentação. Segundo ele, atualmente, existem em Belo Horizonte onze mil medidas protetivas determinadas pela Justiça em casos de violência doméstica, e 214 agressores utilizando a tornozeleira eletrônica. O magistrado afirmou que este não é o primeiro mutirão e outros serão realizados e destacou a importância da denúncia da violência doméstica. “Precisamos que a vítima acredite no Poder Judiciário e na Lei Maria da Penha e procure a Justiça. Ela será atendida e o agressor receberá medida protetiva e, em casos mais graves ou de reincidência, seu agressor será preso”, afirmou.
Violência contra a mulher
Segundo o artigo 7º da Lei 11.340/2006, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exemplo, a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; a violência psicológica, compreendida como qualquer atitude que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça.
Também são considerados atos de violência contra a mulher o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a vigilância constante, a perseguição contumaz, os insultos, a chantagem, a ridicularização, a exploração e a limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que afete negativamente sua saúde psicológica e limite sua autodeterminação.
Caracteriza-se como agressão sexual, ainda, qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.