“Nós, magistrados, somos porta-vozes de uma nova cultura. Precisamos, cada vez mais, semear na consciência dos cidadãos e das cidadãs do Brasil a ideia de que a cultura do litígio deve dar lugar à cultura da pacificação.” Com essa afirmação, o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Rogério Medeiros, abriu o III Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG, nesta segunda-feira (29/9). Na ocasião, ele estava representando o presidente da Corte mineira, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior.
Cecília Pederzoli / TJMG
O evento, realizado no Auditório do Tribunal Pleno pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), contou com a presença do vice-presidente Administrativo da Amagis, juiz Jair Francisco dos Santos, que representou, na solenidade, a presidente Rosimere Couto.
O objetivo do Congresso foi discutir os avanços e os desafios da implementação de políticas de autocomposição e as formas de promover e difundir meios autocompositivos de solução de conflitos, fortalecendo a cultura da pacificação.
Também compuseram o dispositivo de honra do evento o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, representando o presidente Corrêa Júnior; o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Marcos Lincoln Santos; o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Saulo Versiani Penna; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; a vice-corregedora-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça; a professora emérita da Université Panthéon-Assas e membro do Conselho Nacional de Mediação da França, Michèle Guillaume-Hoffnung; o membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Paulo de Tarso Taburini, representando o TRE-MG; o procurador-geral do Município de Belo Horizonte, Flávio Freire de Oliveira; o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro; e a coordenadora estadual dos Centros de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), defensora pública Paula Regina Fonte Boa Pinto.
Reflexões sobre a sociedade e a cultura da paz
Em seu discurso, o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, destacou que uma sociedade conflituosa é, acima de tudo, "uma sociedade doente".
Cecília Pederzoli / TJMG
“O Brasil, talvez mais do que qualquer outra nação neste momento, enfrenta uma grave enfermidade social. Não apenas pelos impressionantes 84 milhões de processos em tramitação, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, sobretudo, pela ausência de consciência de muitas autoridades – inclusive no Poder Judiciário – e de lideranças que, em vez de promover a união, alimentam a divisão, o ódio e o extremismo entre esquerda e direita. Sem a construção de uma verdadeira cultura da paz, o País dificilmente alcançará o destino de progresso e civilização que homens e mulheres brasileiros sonham e merecem.”
O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Saulo Versiani Penna, ressaltou a importância da Resolução nº 225/2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário.
Cecília Pederzoli / TJMG
“O CNJ exerceu um papel vanguardista ao editar essa norma, que antecedeu a própria legislação da mediação e conciliação quanto ao reconhecimento dos sistemas de mediação e conciliação como métodos mais adequados à solução de conflitos, justamente por visarem à pacificação social, num momento em que esses sistemas eram ainda incipientes.”
Palestras e painéis
A primeira palestra da manhã foi proferida pela professora francesa Michèle Guillaume-Hoffnung, com o tema “Mediação como Vetor de Paz através do Diálogo Ético”.
Ela afirmou que reconhece o trabalho dos juristas brasileiros, “que demonstram constante interesse em compreender não apenas os Sistemas de Justiça de outros países, mas também suas culturas jurídicas”.
Cecília Pederzoli / TJMG
“A mediação é um espaço de diálogo e troca. O Brasil, por sua importância geopolítica e estratégica, ocupa um papel central nesse cenário. É graças à criatividade e à sensibilidade jurídica e cultural de vocês que o País se coloca na vanguarda de um movimento essencial: a reconstrução das formas pelas quais uma sociedade busca se curar por meio da Justiça.”
Segundo Michèle Guillaume-Hoffnung, paz não é apenas ausência de conflitos, mas “a capacidade de transformar divergências em diálogo e crescimento mútuo”.
“A mediação busca restaurar relações, com um mediador neutro. O objetivo é valorizar o diálogo e a escuta ativa. Já a conciliação promove acordos amigáveis, com o conciliador oferecendo orientação quando necessário. Em ambos os casos, o diálogo ético é essencial, exigindo respeito, empatia e responsabilidade diante do outro.”
Com o tema “Superendividamento e Soluções Consensuais”, foi realizado painel com apresentação da juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Josiani Callefi.
Ela explicou o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Especializado em Superendividamento, do TJRS, destacando que 78,4% dos conflitos são resolvidos em apenas uma sessão.
Já o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do Tribunal do Paraná (TJPR), André Carias de Araujo, encerrou a manhã com palestra sobre “Mediação Familiar”.
Segundo ele, “para famílias em conflito, a mediação possibilita a manutenção da comunicação fundada na compreensão recíproca, ajudando a preservar relações parentais mesmo após o fim do vínculo conjugal”.
Programação
Na tarde desta segunda-feira (29/9), estavam previstas no III Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG oficinas práticas sobre “Comunicação Não Violenta e Mapeamento de Conflitos”.
Na terça-feira (30/9), estão previstos os painéis: “A Consolidação de Políticas Autocompostas com Abordagem Ética e Intercultural: Uma Análise para a Resolução de Conflitos Socioambientais com Povos Indígenas”; “A Autocomposição nas Instituições Públicas”; “A Autocomposição no Sistema de Justiça” e “Desenho de Sistemas de Resoluções de Disputas – Estratégias Processuais para Casos Complexos”. *Com informações do TJMG