Nesta quarta-feira, 12 de março, foi distribuído o primeiro processo genuinamente eletrônico no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Trata-se de uma ação rescisória que já foi apresentada e distribuída no mesmo dia, sendo relator, o desembargador Batista de Abreu, da 16ª Câmara Cível do TJMG.

O anúncio foi feito pelo 1º vice-presidente do TJMG e superintendente judiciário, desembargador Almeida Melo, durante sessão do Órgão Especial, como noticiado pela Amagis . O magistrado ressaltou a importância do fato para o Tribunal de Justiça mineiro que, através do Jippe (Justiça Integrada ao Povo pelo Processo Eletrônico), informatiza toda a tramitação de processos judiciais da Segunda Instância.

Na oportunidade, o presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, ressaltou a relevância da entrada do primeiro processo genuinamente eletrônico na segunda instância e determinou que o fato deve ser registrado na memória do Poder Judiciário mineiro.

A ação rescisória (que tem por objetivo desfazer efeito de uma sentença já transitada em julgado, ou seja, uma declaratória de nulidade de sentença por existência de algum vício) está conclusa ao relator para manifestação.

Em sua fase inicial, o Jippe abrange os mandados de segurança, as ações rescisórias, as revisões criminais e os agravos de instrumento criminais – todos originários da comarca de Belo Horizonte.

A implantação do Jippe faz parte das iniciativas estratégicas do Judiciário mineiro e integra as ações do TJMG para a informatização dos processos judiciais.

O Jippe foi implantado pela Portaria-conjunta nº 336/2014. O presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, destacou que, com a adoção do Jippe, os peticionamentos passam a ser feitos online, de casa, independentemente do horário de funcionamento do Judiciário. Além da facilidade de acesso a qualquer hora e de qualquer lugar, esse processo significa redução de custos; agilidade no julgamento; comodidade para advogados e partes, que evitam o trânsito, ressaltou.

O sistema é acessado por meio do Portal do Processo Eletrônico por todo profissional legalmente habilitado e credenciado mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou de login e senha fornecidos pelo Tribunal de Justiça, válidos para os sistemas internos, utilizados por desembargadores, juízes, servidores, funcionários e auxiliares da Justiça autorizados pelo TJMG.

Fonte: TJMG