Na manhã desta quarta-feira, 17 de maio, representantes do governo do Estado e do Banco do Brasil S.A. se reuniram mais uma vez para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais e solucionar um impasse que se estende desde dezembro. Os valores são devidos às partes, a peritos e advogados em razão de decisões judiciais. Pela proposta, até o fim do mês o estado autorizará o pagamento de alvarás de até R$20 mil pendentes.
Foto: Valéria Queiroga
Além do presidente Herbert Carneiro, que conduziu a pauta, estiveram presentes o superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB/MG), além de Antônio Fabrício Gonçalves, Charles Vieira, secretário geral adjunto e Fabrício Almeida, Diretor Institucional de Comunicação; e José Amarildo Casagrande, Humberto Freire de Carvalho, Evandro Lúcio Pereira de Souza e Getúlio Neri Palhano Freire, representando a diretoria do Banco do Brasil. Compareceram, ainda, os servidores Renato Soares Cardoso, secretário especial da Presidência, Hilton Secundino Alves, da Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional (Asplag) e Eduardo Henrique Alves de Paula, diretor da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin).
Pela proposta aceita hoje por ambas as partes, o Estado enviará correspondência ao Banco do Brasil indicando conta específica de livre movimentação do Governo de Minas, autorizando que nela sejam debitados, até 31 de maio, todos os alvarás não pagos, até o limite de R$ 20 mil, relativos à Lei Estadual 21.720, de julho de 2015. Quer dizer, as importâncias transferidas de contas judiciais ao Estado com alvarás já emitidos serão atendidas, desde que cumpram os critérios descritos. Até o dia 30 de junho, será adotado procedimento semelhante para os alvarás de valor até R$ 50 mil.
As ordens de pagamento superiores a R$ 50 mil serão quitadas a partir de 31 de julho, em uma segunda conta específica, na qual o Executivo estadual fará aportes mensais de R$ 10 milhões, para pagar as quantias devidas em regime de caixa. Essa situação, porém, conforme ficou definido pelos envolvidos, pode ser alterada em caso de haver decisão judicial favorável a qualquer uma das partes.
O presidente Herbert Carneiro afirmou que o esforço do Tribunal em promover a conciliação se enquadra nas atribuições pacificadoras do Judiciário e atesta o respeito institucional que se deseja no Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG