Sob o fundamento de autonomia constitucional e financeira, o TJMG recorreu ao CNJ contra a decisão da conselheira relatora, Ana Maria Duarte Amarante Brito, que reconheceu o direito à ajusta de custo ao magistrado removido.

O pagamento havia sido determinado pelo Conselho em resposta ao PCA protocolado pela Amagis, que, agora, promoverá a defesa no recurso e ingressará no procedimento com pedido de amicus curiae, para atuar como interessada.