Foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), do dia 3 de maio de 2010, a Resolução nº 623/2010 que regulamentou a Justiça Itinerante no âmbito do Poder Judiciário Estadual. De acordo com a 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), desembargadora Márcia Milanez, a Justiça Itinerante visa facilitar aos jurisdicionados que residem em municípios ou localidades distantes da sede da comarca o acesso à Justiça, realizando audiências e demais funções da atividade jurisdicional.

Como esclareceu a desembargadora, o Diretor do Foro interessado no projeto apresentará ao presidente do TJMG, para homologação, proposta contendo a indicação do município da localidade em que serão praticados os atos processuais e a periodicidade do comparecimento ao local. Além do Diretor do Foro, deve participar representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e da Prefeitura Municipal que receberá a Justiça Itinerante. Poderá, ainda, ser firmado convênio entre os participantes, estabelecendo as formas de cooperação.

Será disponibilizado no Portal TJMG, na página da 3ª vice-presidente/Agin, modelo padronizado para o convênio e demais informações necessárias à implantação da Justiça Itinerante. Entre as vantagens associados ao projeto estão “economia de despesa de transporte e maior comodidade para as partes, melhorando, consequentemente a imagem do Poder Judiciário. Como superintendente da Gestão da Inovação, procuro divulgar e incentivar a implantação de projetos inovadores em todas as oportunidades pertinentes. A Justiça do século XXI exige novas alternativas para o enfrentamento da crescente demanda processual. Nesse sentido, há um grande espaço para que novas idéias surjam e sejam definidas”, ressaltou a desembargadora Márcia Milanez.

Agin

A Agin, ligada à 3ª vice-presidência do TJMG, é a unidade organizacional responsável pela preparação e implantação dos projetos inovadores. “Essa assessoria técnica se utilizará dos meios disponíveis para incentivar os Diretores de Foro a implantar a Justiça Itinerante. Para tanto, divulgará informações atualizadas no Portal TJMG, enviará mensagens eletrônicas aos magistrados e servidores, entre outras ações de comunicação, que serão desenvolvidas em parceria com a Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom). Atuará, também, em ações de mobilização, divulgação, acompanhamento, apuração dos resultados e análise do custo/benefício do projeto, como já atua nos Juizados de Conciliação, Centrais de Conciliação entre outros”, ponderou a magistrada.

A desembargadora explicou que a Assessoria da Gestão da Inovação (Agin) é responsável, também, pela elaboração de projetos que são submetidos à 3ª vice-presidência, ao Comitê Estratégico e á Corte Superior do TJMG, em caso de regulamentação através de Resolução. Após a aprovação da Resolução, iniciam-se as estratégias de divulgação dos objetivos e dos resultados esperados dos projetos, seguidas das demandas de implantação nas comarcas interessadas, momento em que a Agin presta as informações necessárias e o apoio técnico-operacional para a efetivação da implantação. Vencida mais essa etapa, a Agin passa à fase de acompanhamento dos resultados.

Após a divulgação dos resultados obtidos nas comarcas onde o projeto foi implantado, a 3ª vice-presidência, através da Agin, dá continuidade às ações de incentivo para que as comarcas que ainda não implementaram a inovação sejam motivadas a fazê-la. “A implantação da Central de Conciliação, por exemplo, é uma inovação para a comarca. Embora já existentes em 85% das comarcas do Estado, as estratégias de implantação para instalação de Centrais de Conciliação continuam, direcionadas aos 15% das comarcas que não possuem Central. O mesmo ocorre com os Juizados de Conciliação”, explicou a desembargadora.

Quanto a expectativas, a desembargadora Márcia Milanez acredita que nenhuma inovação pode ser imposta. Para ela, o que se pretende é oferecer às partes uma melhoria dos serviços judiciários, o que não depende somente do TJMG, já que o projeto é constituído de parcerias, cabendo aos demais atores demonstrar interesse e, até mesmo, ter as condições de participação, pois não poderá ocorrer ônus para o Tribunal de Justiça”, finalizou.

Fonte: TJMG