Há iniciativas que chamam a atenção da sociedade pelos bons resultados que alcançam. Um exemplo é a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), que propõe a execução humanizada da pena privativa de liberdade. Prova disso são os constantes pedidos de informação sobre essa metodologia direcionados ao Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), responsável pela implantação e pela consolidação do método no Estado.

APAC

Entre os contatos feitos com o Programa, estão cartas expressando a vontade de sentenciados e seus familiares em conhecer a metodologia revolucionária das Apacs, que tem por norte a valorização humana sem negligenciar o caráter punitivo da pena. Argumentos para pleitear a transferência para uma das unidades mineiras são descritos nestes trechos: “Ele quer ser útil, saber que produz, deixar toda a vida passada para trás”; “Como mãe, sofro muito por vê-lo na situação em que se encontra, ele errou, mas está pagando pelo seu erro; ele quer apenas trabalhar para diminuir sua pena”.

Atento à grave situação do sistema prisional no Brasil e em Minas Gerais e a fim de viabilizar a ocupação das vagas existentes nas Apacs, o TJMG, por meio de sua Presidência e da Corregedoria- Geral de Justiça, publicou a Portaria Conjunta 538/PR/2016. Conforme o documento, os presos que desejarem ser transferidos para um Centro de Reintegração Social (CRS) administrado pela Apac deverão manifestar interesse na transferência, por escrito ou em ato processual, devidamente documentado, e o propósito de se ajustar às regras do CRS. Deverão ainda manter vínculos familiares ou sociais atuais na região do Estado em que estiver sediado o centro, mesmo que o local da prática do delito tenha sido outro.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral, a medida leva em conta que a Apac, por ser um sistema superior ao modelo convencional, deve ser adotada com o máximo de aproveitamento e eficiência. Por essa razão, a regulamentação inclusive prevê que tanto o Judiciário como a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) possam indicar presos para ocupar as vagas disponíveis.

“A receptividade dos magistrados foi excelente, com transferências imediatas após a edição da portaria, e tudo é feito de forma criteriosa, pela análise de cada caso. Esse ato normativo não só permite que as potencialidades das Apac sejam exploradas integralmente, mas também promove mais interação entre os diversos atores da execução penal em prol do sentenciado”, afirma. O juiz salienta ainda que a transferência preserva a proximidade do preso com a família, o que aumenta as chances de reinserção, pois o reforço do vínculo social oferece estabilidade para o reeducando e favorece a mudança de postura. “A rede de relacionamentos, dessa forma, participa do processo de recuperação”, conclui Cabral.

De acordo com o diretor executivo da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), Valdeci Antonio Ferreira, a entidade, que congrega as Apacs no Brasil e assessora as do exterior, sempre defendeu que todas as vagas existentes sejam devidamente ocupadas, por três motivos: “O convênio celebrado entre as Apacs e o Poder Executivo se baseia nisso e sabemos que o sistema prisional se encontra superlotado. Além disso, cada preso recuperado é um bandido a menos na rua.”

Como o Judiciário é titular das transferências de presos, cabe às Apacs somente comunicar as vagas existentes. O juiz deverá comunicar mensalmente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Programa Novos Rumos o número de vagas disponíveis e o porquê de elas estarem ociosas. “Em situações extremas, agora se permite a regionalização de algumas Apacs, o que amplia o raio de atuação do GMF e da Seap”, exemplifica o diretor.

Poderão ser transferidos os presos condenados à pena privativa de liberdade, nos regimes fechado, semiaberto e aberto, independentemente da duração da pena e do crime da condenação, através de ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. No entanto, só será admitido o ingresso em Centro de Reintegração Social de sentenciado que já estiver em cumprimento de pena em estabelecimento prisional subordinado à Seap.

Os juízos competentes para a execução penal em comarcas que disponham de CRS deverão manter listagem pública, organizada cronologicamente e por regime prisional, de todos os pedidos de admissão na Apac. Deverão informar ainda, mensalmente, ao GMF e à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas o número de vagas disponíveis na associação situada na respectiva comarca, justificando a desocupação da unidade. Ao juiz da execução penal da comarca em que estiver situado o centro caberá autorizar a transferência de preso do sistema prisional, ficando vedada a admissão de presos provisórios.

Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG