A partir desta segunda-feira, 19/04, nas comarcas integradas por municípios localizados em macro ou microrregião classificada como "Onda Roxa, Vermelha ou Amarela”, o trabalho presencial deverá observar, em sua integralidade, o disposto na Portaria Conjunta da Presidência no 1.025/2020, que dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Prazos processuais
Fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas de Minas Gerais.
Os processos cíveis que tramitam na Primeira Instância em meio físico, inclusive nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, e que se encontrarem instruídos, prontos para razões finais, sentença ou que já tenham sido sentenciados, as execuções de título extrajudicial, embargadas ou não, e os cumprimentos de sentença terão os prazos processuais retomados no dia 22/04.
Os processos físicos que tramitam na Segunda Instância também terão os prazos processuais retomados no dia 22/04.
Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Funcionamento das unidades judiciárias e administrativas
Nas unidades judiciárias localizadas em comarca integrada por município inserido nas ondas vermelha ou amarela deverão, independentemente de sua competência, retornar à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao percentual entre 30% e 50% do total de pessoas alocadas na unidade, respeitadas as regras de distanciamento social, salvo na hipótese em que o Diretor do Foro ou o Presidente da Câmara entender que não há demanda que justifique esse parâmetro.
Já nas unidades judiciárias localizadas em comarca integrada por município inserido na onda roxa, o percentual deverá ser de 20% a 30%.
Nas unidades administrativas, caberá ao respectivo gestor definir o quantitativo de servidores que exercerá suas funções presencialmente e, quando possível, em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto ("home office").
Na impossibilidade de atendimento virtual por parte do magistrado ou da unidade e estando configurada situação de urgência, em decisão fundamentada, deverá o ato ser realizado presencialmente.
São canais de comunicação de uso obrigatório pelos magistrados e servidores, no horário regular de atendimento ao público externo, o balcão virtual, o e-mail, o telefone, o aplicativo WhatsApp e a videoconferência.
Balcão Virtual
Será implantado em todas as comarcas, até o dia 30/04, o Balcão Virtual de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 372/2021.
De acordo com a norma, todas as unidades judiciárias das Primeira e Segunda Instâncias dos tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público.
Acesso e circulação
Na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas ("lockdown") por parte da autoridade municipal ou estadual, ou outra situação específica verificada no fórum e que torne inviável a manutenção das atividades, a Direção do Foro deverá comunicar o fato à Presidência do Tribunal para a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Para adentrar nos prédios do Poder Judiciário Estadual, os usuários internos e externos deverão se submeter às regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça para resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela COVID-19, bem como outros protocolos determinados pelo magistrado responsável pela respectiva edificação, para controlar o fluxo de pessoas nos ambientes internos.
O Diretor do Foro e o Presidente de Câmara deverão limitar o fluxo de ingresso simultâneo de pessoas a serem atendidas nos balcões das unidades judiciárias.
Atos processuais
As audiências e as sessões de julgamento dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça, das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência serão realizadas preferencialmente por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, observadas as orientações constantes da Nota Técnica da Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT, disponível para consulta na página do FAQ Covid-19.
Nas comarcas integradas por município inserido na onda verde ou amarela , os atos poderão ser realizados presencialmente, adotadas todas as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.
Nas comarcas integradas por município inserido nas ondas vermelha ou roxa fica autorizada, em caso de impossibilidade de realização de atos processuais por meio virtual ou de algum motivo a critério do magistrado, desde que devidamente fundamentado pelo mesmo ou pelo presidente do Órgão Julgador, a realização dos seguintes atos na forma presencial:
I - audiências de juizados criminais que envolvam réu preso;
II - audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei;
III - audiências com crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
IV - sessões presenciais de julgamento no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, se tecnicamente inviável sua realização na forma tele presencial ou pelo plenário virtual;
V - cumprimento de mandados judiciais e demais atos urgentes determinados pelo magistrado por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando equipamentos de proteção individual - EPIs a serem fornecidos pelo Poder Judiciário, e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados;
VI - outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito ou de zelar pelo bem jurídico tutelado por tipo penal.
VII - audiências e sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs.
Nas comarcas integradas por município inserido nas ondas vermelha ou roxa fica recomendada a suspensão da realização de sessões do Tribunal do Júri presenciais, salvo na hipótese de julgamento de processos de réus presos.
Durante o período em que vigorarem as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19, todas as unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus do Estado de Minas Gerais cumprirão o horário regular de funcionamento para, quando for necessário, atender ao público externo, facultado ao gestor da unidade judiciária ou administrativa estipular o melhor horário para a jornada de trabalho presencial dos respectivos subordinados, desde que observadas as regras de trabalho para colaboradores do grupo de risco.
Acesse a lista de comarcas que se encontram classificadas como onda roxa.
A Portaria Conjunta nº 1.180/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 16/04/2021.
Saiba mais sobre o plano de retomada do TJMG na página do Faq Covid-19.