O auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi palco nesta quarta-feira, 29 de maio, do seminário "Judiciário e o mercado imobiliário: um diálogo necessário – Região Sudeste".

Durante o evento, renomados nomes do Poder Judiciário, advogados e especialistas discutiram temas relacionados à normatização do setor. O encontro também teve o objetivo de abrir um canal de interlocução entre o Poder Judiciário e o mercado de construção civil, a fim de discutir questões que envolvem os dois segmentos, com reflexo no direito do consumidor.

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Nelson Missias de Morais defende a iniciativa de o Judiciário se aproximar de segmentos da sociedade na busca de um diálogo necessário

Ao abrir o seminário, o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, enfatizou a busca, em sua gestão, da construção de um equilíbrio entre os diversos segmentos da sociedade em prol da paz social. Ele propôs uma reflexão sobre o momento social, econômico e político do Brasil, pautada na construção do diálogo sempre dentro dos postulados democráticos.

Em relação ao mercado imobiliário, o presidente destacou uma iniciativa que resultou em uma aproximação com o setor: a criação do Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) Imobiliário, em Belo Horizonte. O objetivo do Papre Imobiliário é estimular a negociação entre as partes e evitar a judicialização desnecessária de demandas.

O seminário evento tem apoio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). A desembargadora Kárin Emmerich deu boas vindas aos participantes do seminário em nome da 2ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Áurea Brasil, superintendente da Ejef.

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O palestrante José Carlos Gama falou sobre o mercado e a regulação imobiliária

Mercado

O vice-presidente jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Braide Nogueira da Gama, palestrou sobre "Contextualização: o mercado e a regulação imobiliária". Ele ressaltou que a base do crescimento da atividade imobiliária depende de uma economia estável e da segurança jurídica. E ponderou que o Judiciário deve ficar atento à necessidade de equilibrar as relações entre o cliente e as empresa.

Dois painéis foram apresentados. O primeiro abordou a "Lei 13.786/18 - Os Distratos: segurança jurídica e transparência nos contratos imobiliários", com palestras do advogado especialista em direito imobiliário Melhim Chalhub e o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Werson Rêgo.

Ambos abordaram a “Lei dos Distratos” que trata dos contratos de venda de imóveis “na planta”, em regime de incorporação ou loteamento (contratos de venda de imóveis já construídos entre particulares não são objeto da lei).

O foco da lei é disciplinar o desfazimento do contrato por culpa de uma das partes (resilição unilateral ou resolução por inadimplemento).

De acordo com o advogado Melhim Chalhub, em vendas entre particulares sem relação de consumo, não há razão para a incidência analógica da nova lei: o regime da liberdade contratual deve seguir as regras gerais do direito civil.

Embora a lei só trate de contratos de compra e venda e de seus desdobramentos (promessas e cessões), ela também deve ser estendida, por analogia, a outras espécies contratuais envolvendo transferência de imóvel, como o contrato de permuta.

Assim, se um consumidor trocar um terreno próprio por um apartamento “na planta” devem-se observar analogicamente as regras da nova lei, como as de limites de valores de multas compensatórias, explicou o Chalhub.

O desembargador do TJMG, Marcelo Rodrigues, e a advogada Juliana Cordeiro foram os debatedores. O magistrado comentou que o diálogo com representantes do mercado imobiliário deve ser permanente.

Segundo ele, trata-se de um tema sensível tanto para a população quanto para os agentes do mercado de imóveis. A abordagem desse tema deve se pautar em reflexões que busquem uma prestação jurisdicional mais justa.

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O desembargador Marcelo Rodrigues defende um diálogo permanente com segmentos do mercado imobiiário

Multipropriedade

O segundo painel dedicou-se a detalhar a"Lei 13.777/18, que fixa parâmetros para o regime jurídico da multipropriedade e sua importância para o mercado imobiliário. O palestrante foi o desembargador José Arthur Filho, do TJMG, e os debatedores Maya Garcia e Guilherme Terra, especialistas em Direito Imobiliário.

Durante a palestra, o desembargador destacou que a multipropriedade traz a relação jurídica do aproveitamento econômico de um imóvel, repartido em unidades, de modo que os diversos titulares possam utilizar-se dele com exclusividade e de maneira perpétua.

Também conhecida pela expressão inglesa "time sharing", a multipropriedade imobiliária é uma forma de co-propriedade que amplia o potencial de uso de bens imóveis, especialmente em áreas de veraneio e outros recantos de repouso e férias, explicou José Arhur Filho.

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O desembargador José Arthur Filho detalhou o que é multipropriedade

A Lei 13.777/18 traz uma espécie de “receita de bolo”, delimitando toda a forma na qual poderá ser exercida essa multipropriedade, tais como uma fração mínima de tempo, bem como os direitos e deveres dos condôminos que compartilham dessa propriedade.

Tal modelo de negócio imobiliário, explica o desembargador, é muito dinâmico e faz com que se ampliem as possibilidades de se adquirir bens imóveis, uma vez que ao compartilhar-se a propriedade, também são distribuídos os custos de manutenção de determinado imóvel, bem como, evidentemente, provoca uma diminuição do valor efetivo a ser gasto pelo comprador do bem.

O seminário foi realizado pela CBIC, Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e do Senai Nacional, com apoio do TJMG, através da Ejef.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG