O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com base na Lei de Organização Judiciária decidiu pela suspensão temporária dos editais de titularização de juízes em comarcas de primeira entrância. A proposta foi encaminhada pela Presidência como forma otimizar a gestão de comarcas, designando juízes substitutos para aquelas com maior necessidade (que possuem grande distribuição de processos) ou que, pela localização geográfica, longe de outra comarca maior, têm dificuldades de serem providas por meio da cooperação.

O presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, explica que essa foi uma opção administrativa necessária para a melhor gestão de comarcas no cenário atual, pela impossibilidade de nomear o número de juízes que seria necessário para prover todas as comarcas. “Fizemos um estudo para designar os juízes substitutos para as comarcas com maior necessidade. Nenhuma comarca ficará desprovida. Aquelas que têm menor distribuição de processos continuarão a existir com a mesma estrutura, com os mesmos funcionários, mas será atendida por um juiz de uma comarca próxima”, garantiu o presidente.

No último edital de provimento de comarcas de primeira entrância (de vara única) publicado em 2008, nem todas as comarcas oferecidas foram providas. As comarcas mais distantes, como as do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha, e muitas outras com acervo razoável, historicamente não têm atraído o interesse de magistrados.

Diante disso, o TJMG decidiu suspender a publicação de edital de titularização e selecionou 108 comarcas mais necessitadas que serão providas pelos juízes substitutos por meio da designação, sendo adotado o critério de antiguidade para a escolha. Essa medida possibilitará ao Tribunal prover com um juiz exclusivo aquelas comarcas onde há maior carência.

As demais comarcas de primeira entrância vagas ficarão a cargo de um magistrado designado para responder por ela, ou seja, o juiz de outra comarca que, devido à aproximação geográfica, pode dedicar alguns dias por semana para responder pela comarca.

Titularização

O Tribunal possui 179 comarcas de vara única, isto é, com pequeno porte (primeira entrância). Dessas, atualmente 23 estão providas por juízes titulares. Depois que ingressam na carreira, os magistrados alcançam a vitaliciedade do cargo após dois anos de exercício. Já a inamovibilidade, que lhes garante não serem transferidos para outra comarca a não ser quando se inscrevem em edital de promoção ou remoção, é adquirida quando se titularizam em uma comarca.

O processo de titularização é precedido por edital em que as comarcas vagas são listadas por ordem de vacância e oferecidas alternativamente pelos critérios de antiguidade e merecimento. A regra obriga o Tribunal oferecer todas as comarcas vagas seguindo esse critério, o que não corresponde à melhor escolha gerencial, já que atualmente o número de comarcas vagas é maior do que o número de juízes aptos a se titularizarem. Hoje são 108 magistrados nessa situação.

A audiência pública para que os juízes substitutos escolham a comarca de sua designação acontecerá no próximo dia 28 de abril. O critério adotado será a antiguidade do magistrado. Eles devem assumir as comarcas até o dia 15 de maio.

Comarcas atendidas por designação

Para a designação foram escolhidas as comarcas que apresentaram maior distribuição de processos nos últimos três anos. Também foram incluídas dez comarcas que, apesar de uma distribuição menor, são difíceis de serem atendidas.

A lista de comarcas que terão um juiz substituto designado é a seguinte: Abaeté, Açucena, Águas Formosas, Aimorés, Alpinópolis, Alvinópolis, Andrelândia, Areado, Arinos, Barão de Cocais, Bom Sucesso, Bonfinópolis de Minas, Borda da Mata, Brazópolis, Buritis, Caldas, Camanducaia, Campestre, Campos Altos, Campos Gerais, Canápolis, Capinópolis, Carandaí, Carlos Chagas, Carmo do Rio Claro, Caxambu, Cláudio, Conceição do Mato Dentro, Coração de Jesus, Corinto, Coromandel, Cristina, Elói Mendes, Entre-Rios de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Eugenópolis, Extrema, Francisco Sá, Galileia, Grão Mogol, Guaranésia, Guarani, Ibiá, Ipanema, Itamarandiba, Itapagipe, Itapecerica, Jabuticatubas, Jacinto, Jacutinga, Jequeri, Jequitinhonha, Lajinha, Lima Duarte, Luz, Malacacheta, Matias Barbosa, Medina, Minas Novas, Monte Azul, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Mutum, Nova Era, Novo Cruzeiro, Ouro Branco, Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Peçanha, Perdizes, Perdões, Piranga, Poço Fundo, Pompéu, Porteirinha, Prata, Pratápolis, Presidente Olegário, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Santa Bárbara, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santa Vitória, Santo Antônio do Monte, São Domingos do Prata, São Gotardo, São João da Ponte, São João do Paraíso, São João Evangelista, Serro, Taiobeiras, Tarumirim, Tombos, Três Marias, Tupaciguara, Turmalina, Vazante, Virginópolis.

Essa listagem poderá sofrer alterações devido a movimentações (promoções e remoções) de magistrados que ocorrerem até a sessão pública de escolha.

Comarcas com menor distribuição de processos

As comarcas com menor distribuição de processos nos últimos três anos ficarão sob a responsabilidade de um juiz de uma comarca próxima que irá alguns dias da semana para fazer as audiências e sentenciar os processos da comarca.

Fonte: TJMG