Atendendo à recomendação da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016, e visando contribuir com a segurança pública e a mobilidade urbana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspenderá o expediente forense, nos dias 10 e 16 de agosto, e alterará o horário de funcionamento, nos dias 3 e 12 de agosto, na Secretaria do Tribunal e na Comarca de Belo Horizonte, para o horário de 8h às 13h.

Leia abaixo a portaria

PORTARIA CONJUNTA Nº 532/PR/2016

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, nos dias 10 e 16 de agosto de 2016, e alteração do horário de funcionamento, nos dias 03 e 12 de agosto de 2016, na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e na comarca de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes confere, respectivamente, o § 6º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, 18 de janeiro de 2001, e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais, mediante comunicado publicado no Diário do Executivo nº 137, do dia 28 de julho de 2016, informou alteração no expediente das repartições públicas estaduais nos dias 3, 10, 12 e 16 de agosto de 2016, atendendo à recomendação da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016, visando contribuir com a segurança pública e a mobilidade urbana;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10 do Regimento Interno do Tribunal, o plantão do Tribunal, nos fins de semana, feriados ou em qualquer outro dia em que não houver expediente forense, destinar-se-á a decisão em “habeas corpus”, no mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes, distribuídos a partir das doze horas do dia útil que imediatamente anteceder o início do plantão, e contará com pelo menos dois desembargadores de câmara cível e dois de câmara criminal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte nos dias 10 e 16 de agosto de 2016.

Art. 2º O expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na comarca de Belo Horizonte, nos dias 03 e 12 de agosto de 2016, será das 8h às 13h.

Art. 3º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nos dias a que se referem os artigos 1º e 2º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Os plantões a que se refere o §1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, serão organizados e divulgados com observância dos atos normativos de regência.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça